Lei regulamenta sistema de ensino em Guabiruba
Proposta em tramitação na Câmara de Vereadores cria diretrizes para atuação de estabelecimentos de ensino do município
Proposta em tramitação na Câmara de Vereadores cria diretrizes para atuação de estabelecimentos de ensino do município
A prefeitura de Guabiruba protocolou no Legislativo o projeto de lei nº 31/2014, que institui o Sistema Municipal de Ensino do município. O texto está tramitando nas comissões da Câmara, e deve ser votado ainda neste ano. A intenção é criar uma lei que estabeleça regras e diretrizes para atuação de estabelecimentos de ensino no município.
O texto, distribuído em 51 páginas, está sendo analisado em duas comissões da Câmara. A de Legislação, Justiça e Redação Final irá verificar se o projeto é constitucional e não afronta nenhuma lei vigente. Já a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social irá elaborar parecer sobre a conformidade do projeto com as diretrizes relacionadas à Educação, pelo MEC.
Edna Maria da Silva Jasper, secretária de Educação de Guabiruba, explica que o projeto regulamenta um sistema de ensino já existente, criado em 2006, por lei municipal. No entanto, as diretrizes que o município vem seguindo ainda não estão no papel.
A proposta serve para que novas instituições de ensino que venham a ser criadas no município saibam como devem atuar. Por exemplo, se alguém tem intenção de abrir uma creche particular em Guabiruba, deverá seguir estritamente as orientações dessa lei, para poder ser autorizada a funcionar.
Recentemente, Guabiruba passou por mudanças no seu sistema de ensino, com a municipalização do Ensino Fundamental, que até então era de responsabilidade do estado. Outras mudanças também foram propostas pelo MEC, com a reformulação do Plano Nacional de Educação, que ainda não estão estabelecidas na legislação do município referente ao tema.
O texto regulamenta todo tipo de ensino a ser praticado no município, desde a pré-escola até o universitário, passando por Ensino de Jovens e Adultos (EJA) e cursos profissionalizantes. A secretaria municipal de Educação criou uma comissão especial, composta de sete funcionários, para auxiliar os vereadores na leitura do texto.
Pontos do projeto
O Sistema Municipal de Ensino tratará com prioridade a execução de programas e ações educacionais referentes à Educação Infantil, destinada às crianças na faixa etária de zero a cinco anos, em creches e pré-escolas; e ao Ensino Fundamental, obrigatório na faixa etária de 6 a 14 anos.
Esse sistema abrange a legislação da educação e do ensino com seus componentes curriculares, bem como de estrutura, de organização e de orientação didática e pedagógica, de obediência pública e privada;
O texto determina que a administração oficial do Sistema Municipal de Ensino também será exercida pelo Conselho Municipal de Educação, que terá funções de órgão normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador da educação e do ensino.
O município poderá adotar regimento escolar comum para toda a rede pública municipal, para assegurar uniformidade de diretrizes, caso aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
A lei também regulamenta as funções do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (Cae), órgão responsável por acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; participar de todas as fases do processo de compra dos alimentos escolares, desde a elaboração do cardápio até o acompanhamento dos processos licitatórios.
As diretrizes para o processo de escolha dos cargos comissionados e de função gratificada da rede pública de ensino serão regulamentadas em lei própria. O texto determina que os cargos de função gratificada de coordenadores na secretaria municipal de Educação serão ocupados por pessoal do quadro efetivo e devidamente habilitados na área.
Já para os cargos de diretores de instituições educacionais da rede pública municipal de ensino, a lei estabelece que poderão ser ocupados por pessoal que não faz parte do quadro efetivo, desde que devidamente habilitados na área da educação.