Levantamento revela processos envolvendo agentes públicos de Brusque e região nos últimos cinco anos
Promotor aponta redução de ações desta natureza e explica razões
Entre 2019 e 2023, foram ajuizadas 13 ações pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) envolvendo ilegalidades e crimes cometidos com envolvimento de funcionários públicos na Comarca de Brusque, que envolve também os municípios de Botuverá e Guabiruba.
Destas, são oito ações de improbidade, três ações civis de ressarcimento e duas ações penais. Outras cinco estão em segredo de justiça. O levantamento foi realizado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque.
A maioria das ações públicas no período se refere a enriquecimento ilícito e dano ao erário. “O dano ao erário é basicamente um prejuízo aos cofres públicos, como em uma contratação ilegal realizada com um valor acima do que deveria ter sido. Já no enriquecimento ilícito, o dano ao erário causa um acréscimo patrimonial a alguém, seja ao agente público ou a um terceiro que ele visou beneficiar”, destaca o presidente da seccional de Brusque da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rafael Maia.
Se enquadra em enriquecimento ilícito uma ação ajuizada em março de 2021 de um professor de Brusque, na condição de servidor público, que falsificou o registro de ponto. O processo indica que, conforme conflitos de horários de saída de um local de trabalho e entrada no outro, ele estaria, ao menos 39 vezes, em dois lugares ao mesmo tempo. Em outras 25, foi identificado um tempo insuficiente entre o seu suposto deslocamento entre dois locais. Ele foi condenado pela Justiça, a pedido do MP-SC.
Já em dano ao erário, um exemplo são irregularidades na concessão dos benefícios Bolsa Atleta e Bolsa Técnico de Brusque. O processo investiga pagamentos a atletas e técnicos fora do prazo legal, pagamentos a atletas em duplicidade e pagamentos a atletas fora da lista de beneficiários.
Origem das denúncias e rito de julgamento
Promotor de Justiça, Daniel Westphal Taylor esclarece que um processo desta natureza, considerando a sua complexidade, costuma durar no mínimo dois anos.
“Em resumo, o rito de julgamento inicia com a acusação apresentando o seu caso. Na sequência, o réu apresenta a sua defesa, é marcada uma ou mais audiências de instrução e as partes fazem suas alegações finais, até que o processo vai para julgamento, cabendo sempre recurso”, ressalta.
De acordo com Taylor, a maioria das investigações se inicia por meio de denúncias da população, de instituições públicas ou da própria mídia. Ele ressalta, porém, que, eventualmente, a investigação também é de ofício – ou seja, iniciada por iniciativa do próprio MP-SC.
O promotor considera que houve uma diminuição do número de ações nos últimos anos. Segundo levantamento anterior divulgado pelo jornal O Município, somente em 2016, foram 24 acusações desta natureza. Ele explica que a mudança da lei de improbidade, que diminui as hipóteses em que o Ministério Público pode entrar com ações, foi um dos motivos.
“Com a modificação da lei, agora permite-se a realização de acordos de não persecução civil, fato que evita a necessidade de ingresso de ações judiciais”, acrescenta.
Taylor ainda destaca a importância da estabilidade do mesmo promotor na Promotoria da Moralidade, que completa uma década no cargo, o que facilita o trabalho e garante a existência de um passivo muito pequeno de investigações, ao contrário do que acontecia no passado. “Antigamente existia um passivo muito grande, o que, logicamente, nos primeiros anos dessa estabilidade, resultou em um maior número de ações propostas”, explica.
Por fim, ele também destaca a melhor estrutura das promotorias, com assessoria e trabalho de investigação qualificados, o que resulta em um trabalho preventivo muito mais efetivo.
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