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Liminar determina intervenção em área de risco de deslizamentos em Brusque

Justiça determinou a proprietário de terreno que recupere área degradada e mitigue os riscos

O responsável pela execução de terraplanagem que trouxe risco de deslizamentos no bairro Nova Brasília deverá recuperar a área, determinou a Justiça, em decisão expedida no fim de fevereiro, pela Vara da Fazenda de Brusque. Além disso, vizinhos que exigem compensação financeira não poderão cria empecilhos ao trabalho de recuperação.

A decisão foi tomada após ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), contra Amilton Gamba.

O promotor de Justiça Alan Boetger, com atuação na área do meio ambiente, relata que Gamba ingressou com uma representação reclamando que precisava fazer uma correção em serviço de terraplanagem, que já havia causado, inclusive, deslizamentos de terra, mas os vizinhos negavam acesso e impediam a realização da intervenção em seus terrenos.

Ao analisar o caso, a Promotoria teve acesso a laudos da Defesa Civil e da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque (Fundema), os quais apontaram a possibilidade iminente de novos deslizamentos na área atingida, colocando em risco até mesmo a vida dos moradores.

A Fundema acrescentou no laudo que, apesar de a obra contar com as devidas licenças, ela não foi executada conforme a autorização dos órgãos públicos.

Já em relação ao impedimento de acesso aos terrenos vizinhos, foi apurado que seus proprietários sentiam prejudicados pela proposta de correção, pois, segundo eles, perderiam parte de seus terrenos e exigiam ser compensados por isso.

A liminar expedida pelo Judiciário determinou que, em 15 dias, o proprietário apresente à Fundema projeto de reparação ambiental dos danos causados, com os devidos estudos e, assim que autorizado, execute o serviço.

A liminar também exige que os vizinhos não apresentem qualquer empecilho para execução do projeto de recuperação aprovado pelo órgão ambiental, e que o município adote as providências necessárias para proteção e segurança das pessoas que residem próximas ao local, inclusive com a sua remoção até que as obras sejam concluídas e a segurança esteja garantida.

Remoção das famílias

Assim como a obra, a remoção e acomodação das famílias também deverão ser custeadas pelo causador do problema. A liminar fixa, para a eventualidade do não cumprimento da determinação judicial, multa diária de R$ 10 mil.

No laudo sobre a área, a Fundema informa que “as residências estão sujeitas a sofrer danos, ou algo pior como perda de vidas, pois um escorregamento de massa pode vir a atingi-las”.

Já a Defesa Civil atestou, também por meio de laudo, que “no estágio em que se encontram as obras, o local está propício a novos deslizamentos, podendo vir a atingir as áreas circunvizinhas”.

A diretora da Defesa Civil de Brusque, Renate Klein, informou que já está ciente da decisão judicial e disse quais serão as medidas tomadas pelo órgão. O primeiro passo é realizar uma reunião com a procuradoria para avaliar a situação.

Por enquanto, ainda não está confirmada a remoção das famílias afetadas, no entanto, isso também não está descartado. O executor da terraplanagem também será chamado a conversar, porque é preciso saber quando ele estará apto a iniciar as obras de regularização da situação do terreno.

De qualquer forma, Renate afirma que as famílias “não ficarão desamparadas”, em caso de confirmação da necessidade de remoção delas de suas casas, até que o terreno não ofereça mais riscos.