Liminar ordena que redes sociais apaguem publicação em que Luciano Hang critica a OAB
Decisão foi assinada pelo juiz federal Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury
Decisão foi assinada pelo juiz federal Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury
Liminar assinada pelo juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da Vara Federal de Florianópolis, nesta quinta-feira, 17, ordenou que Facebook, Instagram e Twitter excluam de suas redes sociais a postagem do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, em que classifica os membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de “bando de abutres” e “porcos”. As empresas têm um prazo de cinco dias para cumprir a decisão da Justiça.
A publicação foi feita no dia 5 de janeiro, após o empresário tomar conhecimento de que a OAB emitiu nota alertando para os riscos da extinção da Justiça do Trabalho, proposta avaliada pelo presidente Jair Bolsonaro.
“A OAB (ordem dos Advogados do Brasil [sic]) é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”, diz o empresário na postagem.
O Conselho Federal da OAB e a seccional de Santa Catarina da entidade protocolaram ação civil pública pedindo a condenação do empresário ao pagamento de R$ 1 milhão a título de reparação do dano pela postagem.
Em seu despacho, o juiz diz que “a postagem ora impugnada ao caracterizar a classe da advocacia como “porcos que se acostumavam a viver em um chiqueiro” e “bando de abutres” que “só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros” acabou por violar a honra de uma instituição que é uma função essencial e indispensável à administração da Justiça, acabando por violar a honra e dignidade profissional de milhares de advogados, que tem, também, assegurado constitucionalmente o direito fundamental à inviolabilidade da honra, expressamente previsto no art. 5º, X, da CF/88.
O magistrado diz ainda que a postagem “acabou por atingir não somente os milhares de advogados atuantes no Brasil, como também a própria instituição de classe, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que é uma instituição que pauta suas atuações na defesa do Estado Democrático, conforme expressamente previsto no art. 44, I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) ao dispor que a sua finalidade é “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
Na liminar, o magistrado também nega o pedido da OAB para que Hang se “abstenha de promover nova ou outra publicação com o mesmo conteúdo.”
Atualização: até as 11h17 desta sexta-feira, 18, o texto informava que a Justiça Federal havia ordenado que Hang retirasse as postagens. Na verdade, a ordem foi dada às redes sociais.