Liminar ordena que redes sociais apaguem publicação em que Luciano Hang critica a OAB

Decisão foi assinada pelo juiz federal Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury

Liminar ordena que redes sociais apaguem publicação em que Luciano Hang critica a OAB

Decisão foi assinada pelo juiz federal Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury

Liminar assinada pelo juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da Vara Federal de Florianópolis, nesta quinta-feira, 17, ordenou que Facebook, Instagram e Twitter excluam de suas redes sociais a postagem do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, em que classifica os membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de “bando de abutres” e “porcos”. As empresas têm um prazo de cinco dias para cumprir a decisão da Justiça.

A publicação foi feita no dia 5 de janeiro, após o empresário tomar conhecimento de que a OAB emitiu nota alertando para os riscos da extinção da Justiça do Trabalho, proposta avaliada pelo presidente Jair Bolsonaro.

“A OAB (ordem dos Advogados do Brasil [sic]) é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”, diz o empresário na postagem.

O Conselho Federal da OAB e a seccional de Santa Catarina da entidade protocolaram ação civil pública pedindo a condenação do empresário ao pagamento de R$ 1 milhão a título de reparação do dano pela postagem.


Em seu despacho, o juiz diz que “a postagem ora impugnada ao caracterizar a classe da advocacia como “porcos que se acostumavam a viver em um chiqueiro” e “bando de abutres” que “só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros” acabou por violar a honra de uma instituição que é uma função essencial e indispensável à administração da Justiça, acabando por violar a honra e dignidade profissional de milhares de advogados, que tem, também, assegurado constitucionalmente o direito fundamental à inviolabilidade da honra, expressamente previsto no art. 5º, X, da CF/88.

O magistrado diz ainda que a postagem “acabou por atingir não somente os milhares de advogados atuantes no Brasil, como também a própria instituição de classe, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que é uma instituição que pauta suas atuações na defesa do Estado Democrático, conforme expressamente previsto no art. 44, I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) ao dispor que a sua finalidade é “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Na liminar, o magistrado também nega o pedido da OAB para que Hang se “abstenha de promover nova ou outra publicação com o mesmo conteúdo.”

Atualização: até as 11h17 desta sexta-feira, 18, o texto informava que a Justiça Federal havia ordenado que Hang retirasse as postagens. Na verdade, a ordem foi dada às redes sociais.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo