Locais de lazer terão de informar alvará nos ingressos
Procon de Brusque orienta estabelecimentos sobre nova portaria do Ministério da Justiça
Na semana em que o Brasil lembra a tragédia da Boate Kiss o Ministério da Justiça publicou a Portaria de nº 3083/2013, requerendo providências de orientação e fiscalização dos estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento de todo o país. Em Brusque, o Procon já começou a informar as casas e promotores de eventos da cidade, orientando sobre a medida e solicitando providências.
O diretor do Procon de Brusque, Fábio Roberto, explica que o consumidor tem direito à informação sobre a segurança dos estabelecimentos, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. “A norma diz que, nos materiais de oferta ou publicidade e nos anúncios publicitários destes serviços, o fornecedor deverá informar ao consumidor, de forma clara e inequívoca, a existência dos alvarás de funcionamento, de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento, ou de autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade”, destaca.
Ainda de acordo com a Portaria, os bilhetes e ingressos para eventos de lazer, cultura e entretenimento deverão conter informações ostensivas e adequadas sobre a existência de alvará de funcionamento e de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento, ou de autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade.
Além disso, o fornecedor de serviços de lazer, cultura e entretenimento deverá afixar cartaz ou instrumento equivalente na entrada do estabelecimento com informações sobre sua capacidade máxima, sobre a existência de alvará de funcionamento, de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento ou autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade, sem prejuízo da observância de demais regras dispostas em legislação específica.
A Portaria foi publicada em setembro de 2013 e entrou em vigor no final de dezembro.