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Lula assina medida provisória que isenta medalhistas olímpicos de imposto

Texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira prevê que valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas não serão tributados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas medalhistas olímpicos e paralímpicos como premiação pelas conquistas em Olimpíadas e Paralimpíadas. O texto da MP nº 1.251, assinado pelo presidente, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8.

A Medida Provisória modifica a Lei nº 7.713, de 1988. A regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda.

As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.

O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.

Quadro de medalhas

Até o início desta quinta-feira, 8, o Brasil já havia conquistado 14 medalhas nos Jogos Olímpicos, em seis modalidades (atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe): dois ouros, cinco pratas e sete bronzes, na 18ª colocação na classificação geral dos Jogos.

Os 14 pódios contemplaram 21 atletas (o Brasil foi bronze por equipes na ginástica artística e no judô).

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