Mãe de autista, servidora da prefeitura consegue redução da carga horária para acompanhar tratamento
Uma servidora da Prefeitura de Brusque conseguiu na Justiça o direito de ter a carga horária reduzida de 40 para 20 horas semanais, sem redução dos vencimentos. Ao Judiciário, ela comprovou que precisa ter uma carga horária menor para acompanhar o filho de três anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e paralisia. Ela […]
Uma servidora da Prefeitura de Brusque conseguiu na Justiça o direito de ter a carga horária reduzida de 40 para 20 horas semanais, sem redução dos vencimentos.
Ao Judiciário, ela comprovou que precisa ter uma carga horária menor para acompanhar o filho de três anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e paralisia.
Ela precisa estar com ele durante as terapias e tratamento médico, que ocorrem durante o seu horário de trabalho na prefeitura.
A prefeitura, administrativamente, negou o pedido de redução da carga horária, sob o argumento de que não isso não está previsto na legislação municipal.
A juíza Iolanda Volkmann, em sua decisão, ponderou que, embora não esteja prevista na legislação de Brusque, a redução da carga horária sem redução de salário é aplicada aos servidores federais e, serve para embasar pedidos feitos nos municípios.
Com isso, ela determinou a redução “sem qualquer desconto salarial, nem cobrança de compensação das horas reduzidas da sua jornada de trabalho”.
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