X
X

Buscar

Mães de Brusque aguardam há mais de seis meses para receber salário-maternidade

INSS diz que atraso se dá em razão do grande volume de solicitações, aliado à redução do quadro de servidores

Famílias de Brusque têm enfrentado problemas para receber o salário-maternidade. Muitas mães estão aguardando há, pelo menos, seis meses pelo primeiro pagamento do benefício e ainda não há uma previsão para que o repasse do auxílio seja feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Gilmar May Júnior conta que o filho, Vicente, vai completar cinco meses e o primeiro salário-maternidade da esposa, Janaína Dias May, ainda não foi pago.

“Nós demos entrada no pedido um pouco mais de um mês antes dele nascer porque sabíamos que poderia demorar. Fizemos pela internet e estamos até agora esperando, vai fazer seis meses”, diz.

Veja também:
Mais de 100 contratos estão parados no Ofício de Registro de Imóveis de Brusque

Falta de atendimento na Vigilância Sanitária expõe problema antigo para as farmácias 

Brusque fecha 2018 com saldo positivo na geração de empregos

Ela afirma que a esposa já foi por duas vezes na agência do INSS de Brusque tentar resolver o problema, mas nem chegou a ser atendida. “Eles barram na triagem. Dizem que isso eles não conseguem resolver, que tem que ser pelo telefone”.

De acordo com ele, a família já ligou inúmeras vezes para o número 135 e a resposta que o órgão dá é que está com falta de pessoal para analisar os pedidos de todos os benefícios. “Fizemos todo o planejamento, era para o dinheiro sair dia 29 de agosto e até agora não saiu e nem previsão tem. É um absurdo”, diz.

Problema semelhante é o que passa Isadora Motter Furtado. A pequena Isis tem quatro meses e a mãe ainda não recebeu o salário-maternidade, o qual tem direito.

“A gente ainda tem um pouco mais de condição, tem como se virar, mas imagina as mães que dependem só disso, ter que ficar nessa espera. É complicado. Meu marido já ligou várias vezes e nem sinal do benefício. O pior é que isso está acontecendo com várias mães, em um momento que mais precisam desse auxílio”.

Por e-mail, a assessoria de comunicação do INSS disse que o atraso se dá em razão do grande volume de solicitações, aliado à redução do quadro de servidores do órgão, processo que se acentuou nos últimos meses, com a aceleração dos pedidos de aposentadoria por servidores da Gerência-Executiva de Blumenau.

O órgão informa ainda que a Medida Provisória 871, publicada na semana passada, traz algumas ferramentas para solucionar os processos que estão pendentes há mais de 45 dias.

A MP em questão foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e visa combater fraudes em benefícios do INSS. O texto altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e cria também dois bônus por produtividade, sendo um para analistas e técnicos do INSS e outro para a carreira de perícia médica da Previdência.

Quem tem direito
O salário-maternidade é garantido nos casos de parto (antecipado ou não), aborto espontâneo e adoção. Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício. Para solicitar o pagamento, é preciso que a mãe seja “segurada” do INSS, ou seja, que ela contribua mensalmente para a Previdência Social.

Veja também:
Prefeitura de Gaspar faz piada com Blumenau no Facebook e Brusque entra na brincadeira

Procurando imóveis? Encontre milhares de opções em Brusque e região

Família é feita refém durante assalto em Blumenau

Desde 31 de janeiro de 2018, o pagamento é feito automaticamente a partir do registro da criança, valendo para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas.

Caso o benefício não seja repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o 135 para regularizar sua situação. As mães que trabalham com carteira assinada podem apenas informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa. É responsabilidade da empresa comunicar ao INSS e solicitar o benefício.

O valor do salário-maternidade deve ser igual ao pagamento integral do salário, no caso das empregadas e trabalhadoras avulsas. Se essas profissionais tiverem remunerações variáveis, será considerada a média dos seis últimos salários, de acordo com o valor definido para a categoria em lei ou dissídio coletivo.