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Mais de 1750 empresas e MEIs de Brusque podem ser excluídos do Simples Nacional por débitos em 2025

Contribuintes devem regularizar débitos para não haver a exclusão

Mais de 730 microempreendedores individuais (MEIs) e outros 1026 optantes pelo Simples Nacional poderão ser excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. A ação pode ocorrer por débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os contribuintes devem acessar os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Há tempo para a regularização.

Pendências

Para as empresas e MEIs que regularizarem suas pendências dentro do prazo, o Termo de Exclusão será anulado, garantindo a continuidade no regime do Simples Nacional e, no caso dos MEIs, no Simei, sem necessidade de comparecimento à Receita Federal ou de qualquer outro procedimento adicional.

No entanto, aqueles que desejarem contestar o Termo de Exclusão deverão apresentar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis no portal oficial da instituição.

O auditor fiscal da prefeitura de Brusque, Felipe Fabiani, destacou a importância da regularização.

“A notificação foi enviada para o domicílio tributário eletrônico dos contribuintes que têm pendências tributárias. O prazo para regularização é de 30 dias contados da data de leitura. Caso não seja feita a leitura, a notificação será considerada presumidamente recebida em 45 dias. Nesse caso, o prazo de 30 dias passará a contar dessa data. A regularização é muito importante pois manter-se no simples revela-se um pilar fundamental para a continuidade das micro e pequenas empresas porque viabiliza a competitividade com empresas do mesmo porte e até de portes maiores devido à simplicidade do recolhimento dos tributos e da carga tributária menor”, disse.

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