Mais de 200 medidas protetivas foram concedidas para vítimas de violência doméstica em Brusque em 2022
Delegada avalia medida e explica quais casos se enquadram
O Fórum da Comarca de Brusque concedeu 224 medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica na cidade em 2022. Os pedidos foram feitos pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami) de Brusque. A maioria das solicitações foi atendida pelo Judiciário.
A delegada Flávia Gonçalves, que atua na Dpcami, afirma que a mulher vítima de violência doméstica é quem pode solicitar o afastamento de contato com o agressor, que terá que manter uma distância mínima e não contatar ela sequer por telefone. É o Judiciário que avalia se a vítima corre risco de vida para conceder a medida.
“A ameaça precisa ser iminente. É avaliado também se o agressor é companheiro ou ex-companheiro da vítima. Há todo um protocolo e um formulário, se ela tem filhos ou não com o agressor, se moram de aluguel ou casa própria, entre outras situações”, comenta a delegada.
A medida protetiva não é necessariamente para casos que envolvem casais ou ex-casais. Caso uma idosa seja agredida pelo filho que mora na mesma residência que ela, por exemplo, a medida também pode ser concedida.
Há situações que dependem do grau de parentesco e sexo. Flávia detalha, porém, que a maioria dos casos envolvem o companheiro ou o ex-companheiro da vítima. Medidas cautelares também podem ser concedidas em situações de violência.
Avaliação
Para solicitar a medida protetiva, a mulher pode fazer o pedido na delegacia ou apresentar o caso diretamente ao Judiciário. O oficial de Justiça então intima a mulher, que é informada se o pedido foi acatado ou não. Caso a medida seja concedida, o agressor também é intimado por meio eletrônico ou de forma física.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a mulher pode acionar a Polícia Militar e alegar que tem medida protetiva. Os policiais verificam então se a decisão que concedeu a medida está em vigor e, após isso, tomam as providências cabíveis para o caso.
“Eu acredito na funcionalidade da medida, mas existem muitas situações em que acontece somente uma briga entre o casal e, no calor da emoção, a mulher procura a delegacia e pede a medida protetiva. Depois de dez ou 15 dias, ela volta para o companheiro e não informa aos órgãos de segurança, e essa medida fica em aberto”, diz.
A delegada, no entanto, afirma que há situações em que as vítimas vão à Polícia Civil ou ao Judiciário e informam a retirada da medida protetiva. Há casos também em que o agressor causa risco à mulher, mas não aos filhos do casal, conforme explica Flávia.
“Muitos casais têm filhos e a medida normalmente é deferida para mulher, ocasião em que o pai e agressor não causa risco aos filhos. Então, depois, eles precisam ajustar a questão da separação de guarda e acabam, muitas vezes, se resolvendo de maneira amigável por causa dos filhos e a medida não se torna mais necessária”, finaliza a delegada.
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