Mais de 68 mil consumidores já bloquearam ligações de telemarketing em Santa Catarina; saiba como fazer
Se usuário continuar a receber telefonemas após 30 dias do cadastro, empresa pode ser autuada
Se usuário continuar a receber telefonemas após 30 dias do cadastro, empresa pode ser autuada
Desde 2016, 68,6 mil consumidores catarinenses já se cadastram no site do Procon de Santa Catarina para bloquear ligações de telemarketing. Estabelecida no Decreto nº 638, de 7 de março de 2016, a legislação define que se o usuário continuar a receber telefonemas, após 30 dias do cadastro, é possível fazer uma reclamação no Procon e a empresa pode ser autuada.
“Essa lei tem o objetivo de coibir a prática dessas ligações que, muitas vezes, são incômodas para o consumidor e as penalidades aplicadas estão previstas no Código de Defesa do Consumidor”, explica o diretor do Procon estadual, Tiago Silva.
Para fazer o cadastro, o consumidor deve inscrever seu número de telefone, fixo ou móvel, no site do Procon. Depois de realizada a inscrição, ele deve aguardar uma senha que será enviada por e-mail, que permite excluir e incluir números de telefones. O número cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é possível cancelar a inscrição a qualquer momento.
2016 – 11.547 telefones cadastrados
2017 – 10.346 telefones cadastrados
2018 – 15.553 telefones cadastrados
2019 – 30.151 telefones cadastrados
2020 – 1.102 telefones cadastrados