Rua que liga bairros Cedrinho e Zantão, também tem trechos usados como depósito de lixo: eletrodomésticos, material de escritórios, eletroeletrônicos e lixo doméstico estão às margens da via.
A costureira Helena Soares, 33 anos, mora na rua Monsenhor Valentim Loch, bairro Zantão há cerca de doze anos e conta que a rua é alternativa de acesso para o bairro Cedrinho e, vice-versa, do Cedrinho rumo à rodovia Gentil Batisti Archer (SC 408). Segundo Helena, o fluxo de veículos trouxe além do perigo para a criançada da rua, lixo para os trechos desabitados.
– Aqui para trás, jogam muito lixo e até cachorros: as pessoas só vem e soltam. É uma falta de respeito, acho que não há necessidade de agir dessa forma, ainda mais porque o lixeiro passa.
A costureira conta que nunca notou se algum agente da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Fundema) passou no local para fazer alguma vistoria.
Dos órgãos públicos
O superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema), Diego Furtado, ressalta que cada resíduo tem uma área de destinação correta e que o descarte de lixo em local inadequado é crime.
– Se a própria população joga lixo ali, o que vamos fazer? Não posso colocar um fiscal lá de plantão para ver quando vão jogar lixo.
Além das rondas de fiscalização, a Fundema fornece placas de ‘Proibido jogar lixo’ e ‘Área verde’, mas responsabilidade de instalação é dos proprietários. Furtado acrescenta que quando há constatação, prova do descarte ilegal, o autor do crime pode ser notificado e multado.
A coordenadora da Vigilância Sanitária, Lucie Herta Hilbert, reforça a informação de que é preciso conhecer o local e instalar as placas avisando da proibição de jogar lixo.
– Se o proprietário permitiu que fosse colocado o lixo, podemos fazer alguma coisa: primeiro, temos que conhecer o local, saber qual o problema, partir para a orientação. Se não for feito nada, vai para o Ministério Público.
Quanto aos riscos que podem trazer para a saúde pública, a coordenadora da Vigilância Sanitária cita a possibilidade de contaminação de cursos d´’agua e de lençóis freáticos, a criação de focos de mosquitos da dengue e de ambientes propícios para transmissores de doenças como ratos e baratas. De acordo com Lucie, a sexta-feira, 31 de agosto, fiscais da Vigilância Sanitária devem vistoriar o local.
Por que é ilegal?
Lei nº12.305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I – lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II – lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
III – queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
Lei nº9.605 – Crimes ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora