Mais lixo em margens de rua que liga Zantão e Cedrinho

Nem as cercas do local inibem descarte de materiais poluentes

Mais lixo em margens de rua que liga Zantão e Cedrinho

Nem as cercas do local inibem descarte de materiais poluentes

Rua que liga bairros Cedrinho e Zantão, também tem trechos usados como depósito de lixo: eletrodomésticos, material de escritórios, eletroeletrônicos e lixo doméstico estão às margens da via. 

A costureira Helena Soares, 33 anos, mora na rua Monsenhor Valentim Loch, bairro Zantão há cerca de doze anos e conta que a rua é alternativa de acesso para o bairro Cedrinho e, vice-versa, do Cedrinho rumo à rodovia Gentil Batisti Archer (SC 408). Segundo Helena, o fluxo de veículos trouxe além do perigo para a criançada da rua, lixo para os trechos desabitados. 

– Aqui para trás, jogam muito lixo e até cachorros: as pessoas só vem e soltam. É uma falta de respeito, acho que não há necessidade de agir dessa forma, ainda mais porque o lixeiro passa.
 
A costureira conta que nunca notou se algum agente da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Fundema) passou no local para fazer alguma vistoria. 

Dos órgãos públicos
O superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema), Diego Furtado, ressalta que cada resíduo tem uma área de destinação correta e que o descarte de lixo em local inadequado é crime. 

– Se a própria população joga lixo ali, o que vamos fazer? Não posso colocar um fiscal lá de plantão para ver quando vão jogar lixo. 

Além das rondas de fiscalização, a Fundema fornece placas de ‘Proibido jogar lixo’ e ‘Área verde’, mas responsabilidade de instalação é dos proprietários. Furtado acrescenta que quando há constatação, prova do descarte ilegal, o autor do crime pode ser notificado e multado.

A coordenadora da Vigilância Sanitária, Lucie Herta Hilbert, reforça a informação de que é preciso conhecer o local e instalar as placas avisando da proibição de jogar lixo. 

– Se o proprietário permitiu que fosse colocado o lixo, podemos fazer alguma coisa: primeiro, temos que conhecer o local, saber qual o problema, partir para a orientação. Se não for feito nada, vai para o Ministério Público.

Quanto aos riscos que podem trazer para a saúde pública, a coordenadora da Vigilância Sanitária cita a possibilidade de contaminação de cursos d´’agua e de lençóis freáticos, a criação de focos de mosquitos da dengue e de ambientes propícios para transmissores de doenças como ratos e baratas. De acordo com Lucie, a sexta-feira, 31 de agosto, fiscais da Vigilância Sanitária devem vistoriar o local. 
Por que é ilegal?

Lei  nº12.305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 47.  São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 

I – lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 

II – lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 

III – queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 

Lei  nº9.605 – Crimes ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora
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