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Mais prazo para alvarás municipais

Lei deve ser alterada e prazos para Alvará de Funcionamento estendidos

No final da tarde de terça-feira, 25 de julho, representantes da prefeitura de Brusque reuniram-se com contabilistas da cidade para debater  propostas de alterações para obtenção de ‘Alvará de Funcionamento e Localização’ e Habite-se. 
O prefeito Paulo Roberto Eccel iniciou as falas, explicando que os dois projetos de lei foram aprovados pela Câmara de Vereadores, mas que no momento da sanção, verificou-se a necessidade de adaptações para melhorar o funcionamento das leis. 
De forma resumida, o prefeito informou que com as adaptações da Lei 139/2008, o alvará provisório deve ter prazo de validade estendido e, no caso da Lei 170/2011, o Habite-se não será mais exigido para construções anteriores a 1991, ano que foi instituído o primeiro Código de Edificações do Município. 
O que deve mudar:
Projeto de Lei Complementar 139/2008
  • A prefeitura poderá emitir Alvará de Localização e Funcionamento Provisório ao microempreendedor (MEI), a microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Os MEI’s poderão declarar o endereço residencial como domicílio fiscal, mas é proibido que o local seja usado como ponto de atendimento de clientela – assim, dispensa-se o Habite-se.
As alterações tem por objetivo acelerar a implantação de empresas, permitindo à micro e pequenos empresários um prazo maior para conseguirem documentos como alvarás dos Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc.
Projeto de Lei Complementar 170/2011
  • Liberação de taxas municipais para edificações anteriores à 1991;
  • A documentação exigida foi simplificada