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Mandado de segurança pede eleição direta para prefeito

Documento será apresentado hoje ao TSE pela executiva do partido Solidariedade de Brusque

A executiva municipal do Partido Solidariedade (SD) irá apresentar hoje, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um mandato de segurança solicitando o cancelamento da eleição indireta marcada para o dia 30 deste mês, e sua substituição por uma eleição direta, a ser realizada em 90 dias.

Heins Lombardi, advogado e presidente do SD de Brusque, assina o pedido, junto a outros membros do partido. Ele afirma que, pela natureza do tema, o julgamento do mandado de segurança deve cair para a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o mesmo que relatou o processo que levou à cassação de Paulo Eccel e Evandro de Farias, o Farinha.

Lombardi acredita que, como a Justiça Eleitoral costuma dar celeridade ao trâmite de medidas judiciais urgentes, esse mandado de segurança possa ser incluído na pauta de julgamento de quarta-feira, 29, um dia antes da data marcada para o pleito indireto.

O SD elenca dois motivos para que a eleição seja direta em Brusque. O primeiro diz respeito à legalidade da medida. Lombardi afirma que o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) foi equivocado, no sentido de considerar que a medida que determinou a cassação do ex-prefeito tenha validade a partir da data em que foi proferida, ou seja, neste ano.

Para o advogado, como Eccel foi acionado judicialmente na condição de candidato, e nesta condição teve o diploma cassado pelo TRE-SC (mantendo-se no poder, posteriormente, por liminar), os efeitos da cassação de seu mandato pela sentença dada em 2015 deveriam retroagir: ou seja, sua candidatura seria considerada invalidada desde 2012 e a cassação, para efeitos legais, teria valor desde essa época.

Como a legislação eleitoral determina que o prefeito que perder o mandato nos primeiros dois anos deve ser substituído por outro por meio de eleição direta, com o povo indo às ruas, o SD reclama que esse é o encaminhamento que deveria ter sido adotado pelo TRE-SC.

Lombardi também afirma que o mandado de segurança servirá para reestabelecer à população brusquense o direito de escolher seus representantes. Ele opina que os vereadores não representam a totalidade da população. “Quando o cidadão vota para vereador, nem sempre é o mesmo candidato que ele votaria para prefeito”, avalia, “então, não há como dizer que o vereador representa o povo na eleição indireta”.
Os trâmites da ação judicial

O mandado de segurança será apresentado ao TSE porque ação semelhante foi negada, nesta semana, no TRE-SC. Com a negativa da Justiça Eleitoral catarinense, os advogados apelarão à instância superior. Depois de protocolado, o mandato de segurança será distribuído a um ministro relator, o qual o colocará em pauta.

Lombardi afirma que está confiante porque, em casos semelhantes, ministros do TSE já assinaram decisões favoráveis à realização de eleição direta, quando a determinação do tribunal regional era para que fosse realizado o pleito pela Câmara de Vereadores.

Ele explica que, no caso do julgamento do mandado de segurança demorar mais do que o esperado, a medida, ainda assim, surtirá efeito. Como a eleição indireta ocorre já nesta quinta-feira, 30, é provável que não haja tempo para que o mandado seja apreciado pela Corte.

Com isso, explica o advogado, se a decisão pela eleição direta ser tomada após a diplomação do candidato vencedor no pleito indireto, este terá que deixar a prefeitura, porque a eleição a qual ele venceu seria anulada.
Neste caso, Roberto Prudêncio continua interinamente à frente do Executivo municipal, até que o TRE-SC organize novas eleições, em um prazo de até 90 dias. Isso demandaria que todo o trâmite eleitoral fosse refeito, com a realização de novas convenções partidárias, registro de chapas, propaganda eleitoral e população indo às urnas.