Mantida condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito de Guabiruba
De acordo com denúncia do MP-SC, Orides Kormann contratou, sem justificativa e licitação, serviços de particulares que deveriam ser prestados por servidores públicos
Foi mantida em segundo grau a condenação do ex-prefeito de Guabiruba Orides Kormann em ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Kormann foi condenado a pagar cinco vezes o valor do salário e proibido de contratar com o poder público por três anos.
A ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, relata que, entre os anos de 2005 e 2010, o então prefeito contratou os serviços de dois particulares – um para executar serviços de pedreiro e outro para manutenção e limpeza das vias públicas de forma ilegal. Pelos serviços, os dois contratados receberam, em valores da época, cerca de R$ 73 mil.
Na ação, o promotor Daniel Westphal Taylor sustentou que, em primeiro lugar, lei municipal de 1991 já criava os cargos de trabalhador braçal e pedreiro na estrutura do município e, portanto, estes deveriam ser providos por concurso público.
Além disso, de acordo com Taylor, também não se aplicaria contratação temporária, pois esta prevê que o recrutamento de pessoal para necessidades temporárias depende da prévia realização de processo seletivo simplificado e só serviria para atender necessidades temporárias e excepcionais, na educação, na saúde e para recuperação de obras e serviços públicos danificados pela ocorrência de fenômenos meteorológicos.
O promotor destacou ainda que a contratação direta deveria ser precedida de processo licitatório, pois eram serviços continuados cujo custo, no todo, ultrapassava o valor de R$ 8 mil, estando afastada a dispensabilidade do certame, conforme estabelece a Lei de Licitações.
O ex-prefeito foi condenado na Comarca de Brusque a pagar cinco vezes o valor do salário e proibido de contratar com o poder público por três anos. Ele apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que, por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público, negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeiro grau. A decisão é passível de recurso.