Matador de aluguel: empresário que pagou pela morte de ex da esposa é condenado em SC
Ele contratou dois homens para matar o ex-marido da sua atual companheira
Um empresário foi condenado a 11 anos, cinco meses e 26 dias de reclusão por encomendar e planejar a morte do ex-marido da sua atual esposa em Santa Catarina. O crime foi julgado pelo júri popular na comarca de Concórdia, Oeste de Santa Catarina, após mais de 13 horas de sessão.
Foram registradas duas tentativas de homicídio em um intervalo de 13 dias. No total, 16 disparos foram feitos, mas nenhum acertou a vítima.
Tentativas de homicídio
De acordo com a denúncia, a primeira tentativa de homicídio ocorreu na noite do dia 22 de dezembro de 2021, quando um homem chegou de moto na residência da vítima, no interior de Concórdia. Ele abordou a vítima pedindo informação sobre o caminho para outra comunidade.
Após o ex-marido se aproximar e explicar, o homem contratado começou a atirar na sua direção. O ‘matador de aluguel’ deu cinco tiros, mas nenhum atingiu a vítima.
A segunda tentativa ocorreu 13 dias depois, na noite de 4 de janeiro de 2022. A vítima e a esposa se recolhiam da varanda para dentro de casa quando dois homens, escondidos entre as árvores próximas à residência, iniciaram os disparos. Novamente, nenhum dos 11 tiros feitos acertou o homem.
Os atiradores foram presos momentos depois em um matagal onde se esconderam. Foi durante a abordagem que eles revelaram e contaram sobre a encomenda do crime.
O empresário havia pago R$ 2 mil ao atirador que não teve êxito na primeira tentativa, com a promessa de pagar mais R$ 3 mil após a execução do crime. Além disso, foi o mandante quem entregou as armas utilizadas nas duas ocasiões.
Para a segunda tentativa, o atirador contratou outro homem ao custo de R$ 500, que também recebeu uma arma. Segundo a investigação, o empresário é casado com a ex-companheira da vítima e havia desavenças acerca de um acordo de divisão de bens feito “por fora” no divórcio.
Julgamento
O julgamento iniciou às 9h de terça-feira, 30, e só foi encerrada minutos depois das 22h do mesmo dia. Conforme a sentença, o empresário e o ‘matador de aluguel’ que participou da duas tentativas receberam a mesma pena de 11 anos, cinco meses e 26 dias de reclusão.
Já o terceiro participante do crime, que esteve presente apenas na segunda tentativa de homicídio, foi sentenciado a cinco anos e 10 meses de prisão. Todos em regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, do pagamento ou promessa de recompensa pelo crime e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Os réus responderam e foram condenados por tentativa de homicídio qualificada e por porte ilegal de arma de fogo.
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