Médico é condenado por esquecer gaze em corpo de mulher após cesariana no Norte de SC
Justiça também condenou hospital
Justiça também condenou hospital
Um médico e um hospital de Joinville, no Norte de Santa Catarina, foram condenados a pagar R$ 20 mil, como indenização por danos morais, para uma mulher que teve uma gaze cirúrgica esquecida na região pélvica durante uma cesariana.
Submetida à cesariana, a paciente passou a sofrer com fortes dores, o que a levou a procurar atendimento. Primeiramente consultada pelo réu, foi informada da possibilidade de estar com uma doença grave.
Então ela foi submetida a uma bateria de exames exploratórios quando se verificou a presença de um “corpo estranho” e a necessidade de intervenção cirúrgica para retirá-lo. Somente ao final do procedimento foi identificado a gaze cirúrgica esquecida na região pélvica no período do parto, cinco meses antes. A mulher então buscou reparação pelos transtornos a que fora submetida.
Em sua defesa, o hospital disse que não possuía gerência pela atividade individualmente prestada, no exercício da medicina, por seus cooperados.
Já o médico afirmou que o parto por cesariana foi realizado sem qualquer intercorrência; a queixa da paciente ao procurar o pronto atendimento, foi de dor epigástrica, não tendo, pois, qualquer relação com o achado radiológico; que a autora foi encaminhada ao seu consultório, informada da necessidade de procedimento cirúrgico para retirada do corpo estranho e, acaso não fosse uma compressa, como sugerido, o material seria encaminhado para biópsia; que a cirurgia foi realizada com sucesso e a gaze foi descartada.
Na decisão, o magistrado salientou que o procedimento foi realizado nas dependências do hospital condenado e o corpo clínico (outros profissionais) que ali se encontravam em apoio e auxílio ao médico que comandava o procedimento cirúrgico é de sua responsabilidade. Logo, houve falha igual.
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