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Medida Liminar suspende Decreto do Habite-se

Procurador Geral do Município, Elton Riffel, diz que prefeitura pedirá reconsideração de sentença

Após o parecer do Procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol, de 9 de outubro, de que o registro de candidatura do prefeito Paulo Roberto Eccel deva ser cassado por causa do sancionamento do Decreto nº 6.825/2012 no ano da eleições, o que, segundo o procurador, pode afetar a igual oportunidade aos candidatos. 

Na quarta-feira,  houve outra decisão, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sobre o mesmo decreto. O juiz da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos, Rafael Osorio Cassiano, determinou através de medida liminar, a suspensão do Decreto e ainda, a aplicação de multa diária de R$1 mil, no caso do descumprimento do decisão. 

A sentença do jurista foi com base em uma Ação Popular, movida pelo Aurélio Tormena contra o prefeito, sob alegação de que o Decreto confronta com a Lei Complentar nº 139/2008. 

– Se tanto não bastasse, convém mencionar que até mesmo para a concessão de alvará provisório faz-se necessário o cumprimento da integralidade dos requisitos exigidos pela LC nº 139, dentre os quais, a apresentação do Habite-se, pelo que salta aos olhos a imprescindibilidade de tal documento – destacou o juiz em sua decisão. 
Reconsideração
Nesta sexta-feira, 26 de outubro, o Procurador Geral do Município, Elton Riffel, esclareceu que embora, o parecer do Ministério Público Regional Eleitoral e a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sejam do mesmo decreto, são situações distintas e uma decisão não tem influência sobre a outra. 
– Uma é da Justiça comum, com base no direito administrativo e a outra considera a lei eleitoral- argumentou. 
Ele também enfatizou que a prefeitura não irá recorrer da decisão do Juiz Cassiano e sim, pedirá a reconsideração da sentença. 
– Vamos pedir a reconsideração, pois um dos requisitos de recurso é que a decisão cause uma prejuízo grave para o município ou para a comunidade, para então termos o pressuposto para se fazer o recurso. Entendemos que não temos esse pressuposto para fazer o recurso subir no Tribunal de Justiça, isso porque o número de pessoas que foram atendidas por esse Decreto é muito pequeno – salientou.
Riffel disse discordar das alegações da Ação Popular. 
– Nós estamos atendendo uma determinação da legislação federal e é permitido sim, ter esse decreto de caráter administrativo, embora entenda-se de forma contrária e vamos mostrar isso a Justiça – enfatizou.
Ele ainda ressaltou que está havendo confusões sobre a finalidade do Decreto. 
– Não é toda e qualquer empresa que está tendo a liberação do habite-se, é apenas as MEI´s (Micro Empreendedores Individuais), que são aquelas pessoas que trabalhavam por conta própria e agora tem a possibilidade de se regularizarem, que são os pintores, doceiras, costureiras, etc – finalizou.