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Medida Provisória que altera reforma trabalhista perde a validade

Principal ponto que deve impactar é a contratação de empregados intermitentes

O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Brusque, Eduardo Koerich Decker, avalia que a reforma trabalhista ainda é motivo de insegurança jurídica. Principalmente depois que a Medida Provisória (MP) que a complementava perdeu validade no dia 23 de abril.

Entendimento parecido é o do vice-coordenador do Núcleo de Empresas Contábeis da Associação Empresarial de Brusque (Acibr), Beno Buttchevits. Segundo ele, o fim da MP deixa os setores de Recursos Humanos sem amparo com relação a alguns pontos da nova legislação.

A reforma trabalhista foi votada e aprovada pelo Congresso Nacional e começou a valer em novembro de 2017. O governo do presidente Michel Temer acertou que, após a votação, a reforma seria ajustada por meio de uma MP.

A Medida Provisória previa uma série de mudanças, por exemplo, a proibição que gestantes e lactantes trabalhassem em ambientes insalubres. Há uma série de outros itens modificados após muitas críticas de entidades e juristas.

A MP também definia que a escala de trabalho 12 por 36 horas deveria ser negociada coletivamente, sem permissão para acertos individuais. Um dos principais pontos da medida foi o conjunto de regras sobre o trabalhador intermitente.

Esse empregado tem um tipo de contribuição previdenciária diferente. A MP garantia segurança jurídica e esclarecia pontos importantes para contratar esse tipo de funcionário.

A principal medida com relação aos intermitentes era a quarentena. A MP previa que o empregado demitido só poderia ser recontratado após 18 meses na mesma empresa.

Essa restrição deixou de valer, portanto, agora, a reforma permite que, se o patrão quiser, pode demitir alguém e depois recontratar em seguida, com o objetivo de mudar o seu horário e salário.

Os pontos obscuros trouxeram uma nuvem de incerteza para advogados, contadores e juízes. O vice-presidente da OAB de Brusque explica que o texto da Medida Provisória é considerado inócuo e está valendo a redação original da reforma trabalhista.

Decker avalia que a reforma desde a sua concepção foi polêmica, e o texto traz insegurança jurídica. “Existe insegurança porque os tribunais não sabem como interpretar”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve se pronunciar sobre uma série de pontos obscuros ou mal explicados na reforma trabalhista. Decker acredita que levará anos para que os tribunais definam como proceder sobre as leis trabalhistas, com súmulas vinculantes e outros dispositivos.

Para Decker, há conflito em alguns pontos entre a reforma trabalhista e a Constituição Federal. Ele defende que a lei seja interpretada à luz da carta magna. “Existem técnicas para interpretação”.

Empregados intermitentes
O vice-coordenador do núcleo da Acibr diz que o fim da MP pouco impactou, por enquanto, no trabalho da contabilidade e de seus clientes. Mas ele avalia que os efeitos devem ser sentidos, sobretudo, no caso dos empregados intermitentes.

“O maior impacto que haverá problema é a quarentena na dispensa de empregados para readmitir como intermitente”, afirma Buttchevits. Segundo ele, as regras para intermitentes, como contribuição do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e 13º, não estão claras.

“A Medida Provisória expirada deixa sem amparo legal, até que sejam redefinidas as normas. O intermitente fica sem segurança jurídica, está na reforma, mas não tem regras”, afirma Buttchevits.

Sem uma lei que valha, ele acredita que a saída para as contabilidades será seguir as normas da MP antiga com relação a FGTS, 13º e outros itens.

O entendimento da maior parte dos juristas que se manifestaram é de que os contratos firmados durante a vigência da MP podem continuar daquela forma. Já os novos devem se basear na lei original. No entanto, isso poderá ser levado aos tribunais.