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Meia-entrada para acompanhante de deficiente é pouco solicitada em Brusque

Lei existe desde 2016, mas estabelecimentos afirmam que é pouco conhecida e utilizada pelos deficientes físicos

Em março de 2016 a Câmara de Brusque aprovou lei municipal que instituiu, no âmbito do município, a meia-entrada para acompanhante de pessoas com deficiência, válidas para estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento.

A legislação, de autoria do ex-vereador Roberto Prudêncio Neto (PSD), limita a concessão da meia-entrada a somente um acompanhante, assim como garante a permanência dele junto ao deficiente, durante o tempo de estadia no estabelecimento.

O texto aprovado na Câmara também estabelece que não há restrição de horário e dias de concessão do benefício.

Não há, entretanto, qualquer artigo em seu texto prevendo quem deve fiscalizar a legislação, tampouco punições para quem descumpri-la.

Em Brusque, organizadores de eventos culturais e de entretenimento consultados pelo jornal O Município informam que, em regra, praticam o desconto da meia-entrada para o deficiente físico. Para o acompanhante, por sua vez, cada caso é um caso.

Esse desconto, dizem os organizadores de eventos, são concedidos mais pelo bom senso do que por qualquer exigência legal.

Poucos deficientes utilizam os descontos

A Base Produtora de Eventos, por exemplo, informa que o deficiente físico tem direito a acompanhante nos eventos por ela organizados, mas o acompanhante, em regra, paga o valor normal da entrada.

Segundo a empresa, entretanto, mesmo os descontos para deficientes são raramente solicitados em Brusque. Em três anos, por exemplo, em apenas duas oportunidades deficientes físicos solicitaram a meia entrada.

A Jasper Entretenimento, por sua vez, informou que realiza poucos eventos culturais, e que praticamente 100% de seus eventos são corporativos, envolvendo workshops e treinamentos, casos em que a lei da meia-entrada não se aplica.

Nos poucos eventos culturais que realiza, a empresa afirma que concede a meia-entrada para deficiente. No entanto, informou que nunca houve solicitação por parte de acompanhante. Informa, contudo, que sempre libera o ingresso mais barato, caso seja solicitado.

A produtora também informou que as solicitações de ingresso com desconto por deficientes são raríssimas.

A administração do Cine Gracher informou que desconhecia qualquer exigência legal de meia entrada para acompanhante. Porém, afirma que isso jamais foi empecilho para que ela fosse concedida.

Carlos Burigo, administrador do Cine Gracher, afirma que há casos em que sequer o ingresso da pessoa com deficiência é cobrado.

Segundo ele, o desconto para acompanhante também é concedido, porque é difícil, segundo avalia, para um cadeirante vir sozinho ao cinema.

Legislação é considerada discutível

Outros produtores e organizadores de eventos relatam, de forma reservada, a existência de problemas na lei da meia-entrada. Uma delas é que há pessoas que se aproveitam da situação para tirar vantagem.

Essa situação é registrada, por exemplo, quando alguém que acompanha um deficiente tenta comprar cinco ingressos com desconto, em vez dos dois a qual teria direito, aproveitando-se do fato para adquirir ingressos para outras pessoas, que não tem nenhuma deficiência.

Também há reclamações quanto ao fato do poder público impor à iniciativa privada a sua obrigação de prover acesso à cultura, onerando-a com a obrigatoriedade da meia-entrada, sem conceder desconto em impostos ou incentivos fiscais.

A legislação é observada como discutível também pelos próprios deficientes físicos, conforme avalia Sidnei Pavesi, coordenador da Central de Atendimento à Pessoa com Deficiência (Ceped) de Brusque.

Ele avalia que o direito a acompanhante possui modelos muito diferenciados, e varia em municípios e estados.

Pavesi, que é cego e atua no órgão público específico para recebimento de demandas dos deficientes, afirma que não se registra, em Brusque, reclamações de que estabelecimentos culturais e organizadores de eventos tenham descumprido a legislação, que ele considera discutível.

“Se a pessoa anda de muleta e quer levar o acompanhante em um show, é muito discutível. Em Brusque foi aprovado, mas a legislação em geral não fala nada sobre isso. Foi aprovada a lei, mas ela não tem um amparo maior”, afirma.