Membros de facção criminosa são condenados a penas que ultrapassam 100 anos no Vale do Itajaí

Penas impostas variaram entre sete anos e 10 meses e 22 anos de reclusão

Membros de facção criminosa são condenados a penas que ultrapassam 100 anos no Vale do Itajaí

Penas impostas variaram entre sete anos e 10 meses e 22 anos de reclusão

Sete pessoas foram condenadas por envolvimento em crimes graves como participação em facção criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico em Ascurra, no Médio Vale do Itajaí, nesta quarta-feira, 22. Dois deles também foram condenados por posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.

As penas impostas variaram entre sete anos e 10 meses e 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Somadas, as condenações ultrapassam um século.

Ministério Público

Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), até 17 de janeiro de 2022, integrantes de facção criminosa atuante no estado de Santa Catarina tinham por “sede” a cidade de Indaial, e eram responsáveis pelo abastecimento de vários tipos de drogas ilícitas nas cidades de Indaial, Ascurra e imediações.

Eles atuavam em funções diferentes dentro do grupo criminoso e foram presos no transcurso de investigação policial.

Após o acesso autorizado a celulares e demais objetos apreendidos, constatou-se que os réus integravam de forma estável e permanente organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais como tráfico de drogas, comércio e porte ilegal de armas de fogo/munições, homicídios e incêndios entre outras atividades criminosas.

Aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceram presos durante toda a instrução processual e nenhum fato novo aportou no caderno processual para justificar o afastamento dos motivos que ensejaram a custódia cautelar do grupo.

Da decisão, prolatada no dia 10 de fevereiro pelo juiz Josmael Rodrigo Camargo, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


– Assista agora:
Igreja do Dom Joaquim, em Brusque, preserva “tendas” antigas em seu interior

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo