Menos flexível do que era esperado, governo de SC divulga novo decreto; confira
Documento tem validade até 17 de maio
Documento tem validade até 17 de maio
Na noite desta sexta-feira, 30, o governo de Santa Catarina divulgou novo decreto 1.267. Documento tem validade até 17 de maio.
Mais cedo, a nossa reportagem trouxe a informação da possibilidade da liberação com mais flexibilidade, o que não foi oficializado no decreto.
O mapa de risco potencial da Covid-19, divulgado no sábado, 24, pelo Governo de Santa Catarina e Secretaria de Estado da Saúde (SES), aponta que o Médio Vale do Itajaí, incluindo a cidade de Brusque, saiu do nível “gravíssimo” e foi para o “grave”.
Ao todo, houve uma melhoria de classificação em quatro das 16 regiões avaliadas. Entre elas, também está a Grande Florianópolis, Laguna e Oeste.
Para as casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins, as regras dependem do nível de risco por região. Nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave, os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais. Neste caso, deve ser levado em conta as regras definidas na Portaria SES nº 455, de 30 de abril, ou outra que a substitua, com limite de ocupação de até 100 pessoas no nível gravíssimo e de até 150 pessoas no nível grave. Além da permissão para funcionamento das 6h às 23h.
Já nas regiões de nível de risco potencial alto, a permissão para funcionamento é das 6h à meia-noite. No nível de risco potencial moderado, tem permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento.
Segundo o decreto, para eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins), tem permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave.
Para congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, e afins, o decreto permite para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave.
De acordo com o decreto, para parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias, é proibida a concentração e aglomeração de pessoas.
Fica proibida o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h. No nível alto, da meia-noite às 6h.
Nos transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, é permitido limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo; 70% no nível grave e 100% nos níveis alto e moderado. Assim, mantendo todas as linhas e itinerários.
Os serviços de alimentação (cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins) também são citados no novo decreto.
As regras nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave, permitem funcionamento das 6h às 23h; no nível de risco potencial alto, permitem funcionamento das 6h à meia-noite; e no nível de risco potencial moderado, permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento.
– academias;
– utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
– parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
– cinemas, teatros e circos;
– museus;
– igrejas e templos religiosos;
– áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%;
– eventos públicos na modalidade drive-in;
– shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;
– feiras, exposições e leilões;
– parques aquáticos e complexos de águas termais:
– demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;
Fica proibido o atendimento ao público de qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h e, no nível alto, da meia-noite às 6h.
Nesta regra, tem exceção de: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
De acordo com decreto, para embarcações de esporte e recreio, tem que ter limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco.
O funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 86, de 29 de janeiro de 2021.
O funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 6h às 23h, em todos os níveis de risco.
Além das medidas de enfrentamento previstas, fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela SES.
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