Mensagem sobre multa para quem não fizer biometria é falsa
Informação divulgada na internet diz que não cadastramento cancela o CPF e a carteira de motorista
Circula na internet e em grupos de conversas uma mensagem atribuindo à Justiça Eleitoral sobre a aplicação de multa no valor de R$ 150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado.
Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista. A legislação eleitoral não prevê o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três pleitos consecutivos sem votar ou justificar, além de não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.
Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.
A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação.
O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, que está sendo realizado gradativamente em todo país, é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015.