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Mercadorias falsificadas são apreendidas durante operação policial em 17 lojas

Ação ocorreu na manhã desta quinta-feira em lojas de dois centros comerciais de Brusque

Uma operação policial conjunta entre a Polícia Civil e Militar apreendeu uma grande quantidade de mercadorias falsificadas na manhã desta quinta-feira, 14, em lojas de centros comerciais da rodovia Antônio Heil, no bairro Santa Terezinha.

Ao todo, 17 lojas foram investigadas após uma solicitação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) à Polícia Civil.

O delegado Leandro Sales, responsável pela operação, explica que em agosto recebeu a requisição do MP-SC e, a partir de então, o Setor de Investigação Criminal (SIC) passou a apurar o caso.

Algumas marcas, inclusive, estavam representadas por advogados das empresas que queriam que fossem identificadas as lojas e feitas as apreensões dos produtos.

“Só agora conseguimos realizar a operação por conta de outras ocorrências anteriores que necessitaram do nosso efetivo. Com a chegada dos novos agentes, finalmente conseguimos cumprir os mandados de busca e apreensão”, explica o delegado.

A operação ocorreu por volta das 8h30, com participação de cerca de 25 policiais da SIC, Divisão de Investigação Criminal (DIC), Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (Dpcami) de Brusque, SIC de São João Batista, Nova Trento e Guabiruba e Polícia Militar.

Segundo o delegado, a ação ocorreu de forma discreta para não causar danos até mesmo para a imagem da cidade, pois nesta época do ano o movimento de turistas nos complexos lojistas aumenta.

“A quantidade de produtos falsificados ainda está sendo levantada, mas o que me alegra é saber, por meio de outros policiais que já participaram de operações anteriores, que a quantia apreendida desta vez foi muito menor”, diz.

Alguns lojistas também relataram aos policiais que abandonaram a prática e estão substituindo por marcas próprias. “Foi uma diligência tranquila que contou com a colaboração dos lojistas”.

Como a conduta se encaixa no crime de propriedade industrial, a pena é mínima, o que torna o crime de menor potencial ofensivo. Com isso, os responsáveis pelos produtos responderão a um termo circunstanciado e procedimento junto ao juizado, explica o delegado.