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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Mesmo se aprovado no STF, questionamento à regra das sobras não elege Jonas Paegle como deputado estadual

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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Mesmo se aprovado no STF, questionamento à regra das sobras não elege Jonas Paegle como deputado estadual

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável a chamada “sobras das sobras” dos deputados federais e estaduais eleitos em 2022. O questionamento à regra, mesmo que seja aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não é capaz de levar à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o ex-prefeito Jonas Paegle (Patriota), candidato a deputado estadual que não se elegeu.

Uma das interpretações mostra que perderiam o mandato de deputado federal Zé Trovão (PL-SC) e Rafael Pezenti (MDB-SC), e entrariam Silvio Dreveck (PP) e Rodrigo Coelho (Podemos), que não foram eleitos. As entradas de Silvio e Rodrigo, inclusive, tornariam o vereador Alessandro Simas (PP) terceiro suplente e o ex-vereador Paulo Sestrem (Podemos) sexto suplente de deputado federal.

Jonas não entra

Na Alesc, conforme a interpretação, sairiam Rodrigo Minotto (PDT), Lucas Melo (Podemos) e Maurício Peixer (PL), este que assumiu o mandato após a ida do titular Estener Soratto (PL) para a Casa Civil do governo do estado. Sendo assim, entrariam Juliano Campos (PSB), Professora Vanessa (PT) e Jonas Paegle.

No entanto, não deve haver modificação na bancada catarinense na Câmara dos Deputados e na Assembleia. Isto porque as “sobras das sobras”, uma terceira etapa da composição dos representantes na Câmara e assembleias estaduais, já foram preenchidas em Santa Catarina.

Cálculo complexo

No caso da Câmara dos Deputados, a conta é a seguinte: inicialmente, os deputados federais se elegem por meio do quociente eleitoral, a divisão entre os votos válidos e o número de cadeiras disponíveis. Em SC, tratava-se de 248,1 mil votos de legenda. Ou seja, o partido que chegasse neste número garantiria uma cadeira na Câmara. Nove vagas do estado foram preenchidas assim.

As sobras vêm em seguida. As legendas que alcançassem o equivalente a 80% do quociente e os candidatos que alcançaram 20% do quociente assumem o mandato, até o preenchimento total das vagas. Assim aconteceu em Santa Catarina. As outras sete cadeiras que restaram pelas sobras foram preenchidas desta forma.

O que mudaria

A terceira etapa da composição prevê que, caso nem todas as vagas sejam preenchidas pelas sobras, os partidos que ultrapassaram os 80% do quociente assumem os cargos pela ordem de votação, mesmo que o candidato tenha conquistado menos de 20% dos votos do quociente.

A representação dos partidos Podemos e PSB questiona a regra e pede para que entre o candidato do partido ou da federação que mais recebeu votos, o que poderia beneficiar Jonas Paegle, o mais votado do Patriota, caso todas as vagas já não tivessem sido preenchidas pelas duas primeiras formas (quociente e sobras) no estado. É onde as “sobras das sobras” entrariam.


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