Ministério Público dá parecer favorável à aplicação da lei antinepotismo, mas com alterações

Procurador avalia que apenas a União pode determinar atos de improbidade administrativa

Ministério Público dá parecer favorável à aplicação da lei antinepotismo, mas com alterações

Procurador avalia que apenas a União pode determinar atos de improbidade administrativa

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) posicionou-se, na última sexta-feira, 2, parcialmente favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que impede nepotismo cruzado. 

A lei foi aprovada pela Câmara de Brusque em outubro do ano passado. A legislação veda que parentes de vereadores assumam cargos comissionados na prefeitura e vice-versa.

O MDB e o PSD de Brusque propuseram a ação na Justiça porque entendem que a lei é inconstitucional. Eles apresentaram três argumentos principais à Justiça: ofensa ao princípio da separação de poderes, exclusividade do prefeito sobre criação de cargos e funções e competência única da União para criar atos de improbidade administrativa.

A ação tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A desembargadora Salete Silva Sommariva analisa o caso e pediu o parecer do Ministério Público, o que foi feito pelo procurador de Justiça Durval da Silva Amorim.

Em seu parecer, o procurador entende que a proibição do nepotismo cruzado é legal e, portanto, deve ser aplicada.

Amorim acolhe somente o argumento de que apenas a União pode determinar atos de improbidade administrativa. O procurador considerou que a redação da lei municipal cria um novo ato de improbidade, não previsto na legislação federal, por isso ele aceitou essa parte da argumentação.

Neste sentido, a lei teria de ser alterada para prever a responsabilização civil do prefeito, em caso de violação. No entanto, ela pode imputar somente atos de improbidade administrativa já previstos na lei federal.

Mas o procurador de Justiça posicionou-se contra a argumentação de que apenas o prefeito pode legislar sobre cargos e funções. Ele se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para considerar que é ponto pacífico que a Câmara pode atuar sobre o nepotismo no âmbito local.

O outro argumento, de que o projeto de origem do Legislativo invade a competência do Executivo, também foi rechaçado pelo procurador do Ministério Público.

O processo continua a tramitar. As partes já se manifestaram e agora falta a desembargadora julgar a Adin. A Prefeitura de Brusque já anunciou que, se a lei cair, voltarão aos cargos os dois integrantes exonerados.

Mariana Martins da Silva, ex-secretária de Assistência Social, esposa do vereador Deivis da Silva (MDB), e Ronaldo dos Santos, ex-diretor-presidente do Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), irmão do vereador Rogério dos Santos (PSD), foram alguns dos exonerados.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo