A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, sob responsabilidade do Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz
Ministério Público determina que Brusque tem 10 dias para garantir educação infantil a todas as crianças de 0 a 6 anos
Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz explica que a liminar foi requerida em função da recorrente falta de vagas nas creches municipais de Brusque
O Ministério Público de Santa Catarina obteve nesta sexta-feira, 22 de junho, em ação civil pública, medida liminar para determinar que o município de Brusque providencie, no prazo de dez dias, creche a todas as crianças de zero a seis anos que necessitarem, durante todos os meses do ano, seja matriculando-as na rede municipal ou então custeando suas mensalidades na rede privada de ensino.
A liminar fixa uma multa diária de R$ 1 mil por criança não atendida.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, com atuação na área da infância e juventude.
O Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz explica que a liminar foi requerida em função da recorrente falta de vagas nas creches municipais de Brusque.
– Do mês de outubro de 2011 até a presente data, foram ajuizadas nove ações civis públicas com objetivo de compelir o Município de Brusque a matricular crianças em creches, todas com liminar deferida e alguma delas já com sentença de procedência do pedido – ressalta o Promotor de Justiça.
Carrinho Muniz frisa, ainda, que, além dos casos relatados, não estão computadas aquelas pessoas que desconhecem ou ainda não tiveram acesso a Promotoria de Justiça com a finalidade de denunciar a negativa do Município em matricular as crianças na rede de ensino.
– Embora havendo inúmeros casos semelhantes, é perceptível que não houve uma política efetiva para resolver o problema e, se foi feito, foi por intervenção do Ministério Público ou do Poder Judiciário – complementa.