Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Paulo Eccel a deputado estadual
Ex-prefeito afirma que houve equívoco de interpretação por parte do procurador e se diz tranquilo em relação ao caso
A Procuradoria Regional Eleitoral pediu a impugnação do pedido de registro da candidatura do candidato a deputado estadual Paulo Eccel (PT).
O documento assinado pelo procurador Andre Stefani Bertuol diz que a ação se apoia em lista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de agentes políticos que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas “rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
Conforme o procurador, Paulo foi julgado como responsável por ressarcimento ao erário dos valores referentes a despesas com assinaturas e publicidade no periódico denominado “Em Foco”, por ausência de comprovação da realização dos serviços indicados nas mencionadas notas de empenho, “o que atesta de modo inequívoco a prática de ato doloso de improbidade administrativa”.
Segundo a ação, a condenação de Paulo, de novembro de 2019, é considerada definitiva, a qual considerou irregular as contas do ex-prefeito.
O TCE julgou irregular três notas de empenho, no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de março de 2015, totalizando R$ 10.695.
O procurador ainda esclarece que “o partido e o candidato que pleiteiam o registro de candidatura ora impugnado e que utilizem recurso público para custear gastos eleitorais de candidato inelegível são responsáveis pela eventual recomposição do patrimônio público”.
Posição do ex-prefeito
Paulo ressalta que cabe à Justiça Eleitoral fazer a análise os nomes da lista divulgada pelo TCE-SC de agentes políticos que tiveram contas julgadas irregulares. Para o ex-prefeito, houve um equívoco de interpretação por parte do procurador.
O ex-prefeito explica que duas dessas publicações citadas pelo procurador foram publicadas no Em Foco e outra no Brusque Notícias. Segundo Paulo, a irregularidade seria que a nota de empenho citava o conteúdo relacionado a um assunto, mas que foi publicado sobre outro, e que o TCE-SC determinou a devolução do recurso à prefeitura.
“O Tribunal acatou minha solicitação de parcelamento e estou fazendo a devolução desse recurso há cinco meses, com o valor de R$ 10 mil corrigido para R$ 25 mil. É considerada uma conduta culposa, já que o problema foi relacionado às secretarias de Comunicação e da Fazenda. A lei da inelegibilidade fala em conduta dolosa”.
Segundo Paulo, o relator que o condenou inclusive cita que é contra que prefeitos sejam condenados por casos assim, mas que essa é jurisprudência do Tribunal de Contas.
“O Ministério Público Eleitoral não se atentou a isso e coloca até coisas atravessadas, o TCE-SC já descartou que isso foi usado em promoção pessoal. Vou fazer a defesa e dizer que essa conduta é culposa, de acordo com a condenação. Estou bastante tranquilo em relação a isso”.