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Ministério Público investiga fiscalização de contratos pelas prefeituras da região

Inquérito foi instaurado para avaliar se municípios fiscalizam adequadamente todos os contratos firmados

A 3ª Promotoria de Justiça de Brusque instaurou inquérito civil no qual irá apurar se as prefeituras da região estão cumprindo efetivamente o artigo 67 da Lei de Licitações, o qual determina que os municípios devem designar um fiscal específico para cada contrato assinado pela administração.

Efetivamente, o inquérito trata somente da Prefeitura de Brusque, mas o Ministério Público informou que também será feita avaliação em Guabiruba e Botuverá.

Conforme a Promotoria, as prefeituras possuem o dever de fiscalizar a execução de seus contratos para “assegurar-se de que o objeto contratado seja executado a contento”.

O artigo 67 da Lei de Licitações determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado.

Ele deve anotar todas as ocorrências relacionadas à execução, e determinar o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos.

O MP-SC expediu ofício à Prefeitura de Brusque, para que esta responda, em até 20 dias, a diversos questionamentos sobre a forma de fiscalização da execução dos contratos.

A legislação prevê que negligência nessa fiscalização pode gerar, inclusive, responsabilização aos gestores e funcionários públicos, que estão sujeitos a responderem ações de improbidade.

Fraudes derivam de deficiência na fiscalização

Segundo o promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, a instauração do inquérito civil não foi motivada por nenhum caso específico.

Entretanto, segundo ele, todas as fraudes em execução de contratos, detectadas e processadas na 3ª Promotoria de Justiça nos últimos três anos, derivam de ineficiência de fiscalização.

Exemplos citados são os casos da Nit Clínica Automotiva – acusação de superfaturamento de valores de serviço prestado, em Brusque; da empresa de Terraplanagem Zucco – acusação de realização de obras e serviços em terras particulares – em Brusque e Guabiruba.

O promotor cita também caso da Múltiplos – acusada de iniciar a prestação de serviços antes mesmo que a licitação que escolheu a empresa tivesse sido julgada, em Guabiruba.

“Houvesse alguém efetivamente fiscalizando os contratos, as fraudes não ocorreriam ou, ao menos, seriam muito mais difíceis de se concretizar”, informa o promotor, por e-mail.

Subcontratações ocorrem com frequência

Conforme o Ministério Público, também ocorre com frequência subcontratações nas obras e serviços públicos, quando as empresas originalmente contratadas subcontratam uma terceira para fazer, de fato, o serviço.

Isso, segundo o promotor, não é admitido pela legislação, como regra geral, assim como é vedado nos contratos assinados pelas empresas e prefeituras, salvo casos específicos, que precisam ser analisados individualmente.

Para a Promotoria, também é função do fiscal do contrato verificar se houve subcontratação e se essa subcontratação está dentro dos termos do que foi contratado, evitando a má prestação do serviço.

O que dizem os municípios

A Prefeitura de Guabiruba informou, por meio da assessoria de comunicação, informou que o município tem se preocupado em acompanhar as obras e serviços realizados por meio de contratos.

Diz a nota que os secretários de cada pasta acompanham o andamento dos contratos e são responsáveis pela sua fiscalização.

Entretanto, segundo a prefeitura, “contratar alguém específico para tal função é inviável, pois elevaria os gastos com a folha de pagamento, que hoje já estão bastante comprometidos não só em Guabiruba, mas em inúmeros municípios, principalmente com a queda na arrecadação”.

As prefeituras de Brusque e Botuverá não responderam os questionamentos até o fechamento desta edição.