Ministério Público pede impugnação da candidatura de Ciro Roza

Para o MP, Roza está inelegível por ter tido contas rejeitadas tanto no TCU quanto no TCE

Ministério Público pede impugnação da candidatura de Ciro Roza

Para o MP, Roza está inelegível por ter tido contas rejeitadas tanto no TCU quanto no TCE

O Ministério Público pediu impugnação da candidatura de Ciro Roza (Podemos) a prefeito de Brusque. Para o MP-SC, Roza encontra-se inelegível para o cargo de prefeito em virtude de ter tido suas contas rejeitadas tanto no TCU quanto no TCE, devendo o seu pedido de registro de candidatura ser negado pela Justiça Eleitoral.

Segundo o documento, “em 23/06/2015 os ministros do Tribunal de Contas da União, em sessão ordinária, proferiram decisão no referido processo, que teve por objeto a ‘Tomada de Contas Especial – Secretaria Executiva/Ministério da Integração Nacional'”. Este processo foi julgado em 18 de novembro de 2016, não sendo, portanto, passível de recurso.

O documento também cita que Ciro Roza foi condenado por improbidade administrativa, na 1ª Vara Federal de Brusque, em sentença de 30 de novembro de 2011. Roza ajuizou uma apelação, que foi julgada em 24 de novembro de 2015.

Roza tentou reverter sua condenação em recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça, mas, novamente, não obteve sucesso. A decisão negativa foi julgada em 15 de maio de 2018. Segundo o documento do MP-SC, não há mais nenhum recurso cabível neste processo.

“Diante de todo o exposto, conclui-se que a situação de Ciro Marcial Roza se adequa perfeitamente ao disposto no art. 1°, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, que determina que são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”, diz o documento do MP-SC.

Além disso, em 21 de setembro deste ano, o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina elaborou relação dos agentes públicos que, nos oito anos anteriores à realização do pleito de 15 de novembro 2020, tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, julgadas irregulares por irregularidade insanável, em decisão irrecorrível, ou tiveram contas julgadas, pela rejeição, pelo poder Legislativo.

O nome de Ciro Roza consta na lista divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

“Ciro Roza foi condenado ao pagamento de elevadas quantias por ter causado sequentes e expressivos danos ao patrimônio público, que resultaram de superfaturamentos de obras, pagamentos por serviços que não foram executados e pagamentos por serviços que foram executados em duplicidade”, diz o documento do MP-SC.

Procurado pelo jornal O Município, o jurídico da campanha afirma que o candidato ainda não foi citado a respeito dessa impugnação do Ministério Público, mas que estão tranquilos acerca do tema.

“Ciro Roza possui todas as condições jurídicas para registrar sua candidatura normalmente e assim foi feito. Está elegível. Lembrando que o MP apenas formalizou o pedido com base no entendimento dele e que compete unicamente à Justiça Eleitoral decidir sobre homologação de candidaturas. Contudo, repito, estamos tranquilos com a elegibilidade de Ciro Roza”, diz o advogado Danilo Visconti.


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