Ministério Público processa ex-prefeito e empresa por fraude em licitação em Brusque
Órgão pede que eles sejam condenados a ressarcir cofres públicos em R$ 100 mil
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ajuizou ação contra o ex-prefeito Ciro Roza e três sócios da Pública Consultoria e Desenvolvimento Profissional, empresa de Blumenau, por fraude em processo licitatório realizado em 2008, no valor de R$ 162,8 mil.
O pedido é para que a empresa e o ex-prefeito tenham que ressarcir R$ 102,8 mil aos cofres públicos por dano ao erário.
A empresa concorreu em uma licitação de 2008 que tinha como objetivo a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados de auditoria consultoria técnica administrativa na área de tributos e contribuições previdenciárias de agentes políticos.
A intenção da prefeitura era pleitear junto ao INSS a compensação de valores indevidamente pagos pelo município a título de contribuição previdenciária de seus agentes políticos, especificamente a vereadores, prefeito e vice-prefeito.
O MP-SC constatou, porém, que, embora o município contasse com assessor jurídico e três advogados, além do procurador-geral, o então prefeito Ciro Roza optou por contratar uma empresa para a prestação do serviço, “ainda que inexistente qualquer especialidade que justificasse a contratação de terceiros”.
Deste modo, a Promotoria entende que esse serviço poderia e deveria ter sido realizado por servidor do município, não havendo necessidade de contratação de terceiros.
Empresa participou da formulação do edital
Segundo análise do promotor Leonardo Silveira de Souza, as circunstâncias apontam para manipulação da licitação desde a fase interna do processo. O lançamento do edital do certame aconteceu em 21 de julho, mas, 14 dias antes, a Pública Consultoria já havia elaborado planilhas de cálculo.
Outro fato ocorrido antes do lançamento do edital, em 16 de julho daquele ano, a empresa encaminhou e-mail à prefeitura com minutas do edital e do contrato.
“O teor da mensagem demonstra que efetivamente existiu prévia negociação entre o município, por seu então prefeito Ciro Roza, e a empresa, inclusive mediante o envio da documentação a ser utilizada no processo licitatório, com o objetivo de direcionar o procedimento à pessoa jurídica interessada”, analisa o promotor.
A partir desses fatos, o promotor entende que a Pública Consultoria participou da elaboração do edital e do contrato, além de ter dado início à prestação dos serviços antes mesmo da abertura da licitação.
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) localizou em busca e apreensão na sede da Pública Consultoria documentação que comprova que era prática corriqueira da empresa a elaboração de minutas de edital e contrato por empresa licitante, o que é considerado prática ilegal.
Dentre esses documentos, foi localizado Projeto Básico – Termo de Referência idêntico ao modelo constante dos arquivos da empresa Pública Consultoria, desconsiderados os trechos preenchidos pelo município. Para o MP-SC, “o município de Brusque não apenas recebeu a documentação da própria empresa, como a utilizou indevidamente em benefício da licitante”.
Pareceres contrários foram ignorados
A investigação descobriu que o então prefeito Ciro Roza recebeu parecer da assessoria jurídica do município no dia do lançamento do edital que alertava que a licitação possuía problemas. Mesmo assim, Ciro optou por continuar com o processo.
Outro indício encontrado pela investigação para provar o vício do processo é que o edital previa cláusulas que restringiam a concorrência, exigindo requisitos de qualificação econômico-financeira e técnica incompatíveis com a legislação e excessivamente específicos, mas que foram cumpridos pela Pública Consultoria.
A Comissão Permanente de Licitação, em 7 de agosto de 2008, manifestou-se contrária ao processo licitatório, pelas mesmas razões lançadas no parecer emitido pela assessoria jurídica do município, sugerindo a anulação. Ainda assim, o então prefeito homologou o certame seis dias depois.
A investigação ainda encontrou documentos que comprovam que, antes da data da homologação da licitação, a Pública Consultoria já havia elaborado parecer de viabilidade técnica e jurídica de compensação, demonstrando ter dado início à prestação do serviço antes mesmo da celebração do contrato.
A decisão
Após análise das evidências, o promotor considerou que a conduta dos réus caracteriza ato de improbidade que causa lesão ao erário.
O promotor destaca que esse serviço contratado mostrou-se desnecessário, tendo em vista que o município já possuía profissionais capacitados para tal função.
Em se tratando de agente público no exercício de mandato eletivo, ocorre a prescrição de processos depois de cinco anos após o término do mandato, mas, por decisão do Supremo Tribunal Federal “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
Por isso, o pedido de condenação do ressarcimento de R$ 102.862,36 foi definido, diminuindo do valor total da licitação o custo com os funcionários necessários à prestação dos serviços.
A reportagem tentou contato com a Público Consultoria, mas não recebeu retorno.
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