Ministério Público processa ótica de Brusque sob acusação de irregularidade na confecção de óculos

Estabelecimento informou à reportagem que não vai se pronunciar sobre o assunto

Ministério Público processa ótica de Brusque sob acusação de irregularidade na confecção de óculos

Estabelecimento informou à reportagem que não vai se pronunciar sobre o assunto

Uma empresa de Brusque é acusada de confeccionar óculos com receitas feitas por técnicos optometristas, o que, teoricamente, seria ilegal. O MP-SC pediu esclarecimentos ao estabelecimento, que não se manifestou sobre a situação. A empresa acusada foi identificada na ação como Mercadão dos Óculos Brusque.

Diante da falta de retorno da ótica, o órgão público entrou com pedido para impedir que o estabelecimento realize exames ou testes de visão com técnicos optometristas, retire as publicidades referente aos tratamentos de visão, não autorize a prática de atividades intimamente ligadas à área da medicina oftalmológica dentro do estabelecimento, além de orientar a equipe do local para não aceitar prescrição de lentes ou confeccioná-las quando o receituário for emitido por profissional de nível técnico em optometria.

Denúncia

No documento, o Ministério Público explica que a Associação Catarinense de Oftalmologia (SCO) protocolou uma denúncia contra o Mercadão dos Óculos Brusque por aceitar receitas e confeccionar lentes com base em prescrições emitidas por técnicos em optometria, o que é vedado pela legislação.

Após a denúncia, o Ministério Público requisitou que a Vigilância Sanitária realizasse uma averiguação na ótica, sendo constatada a presença de prescrições de técnicos em optometria.

De acordo com o documento, a ótica informou que no livro há prescrição de diversos profissionais, “vez que os clientes realizam consultas em diversos lugares e possuem a liberdade de optar por onde querem confeccionar as lentes”.

O MP-SC salienta que na época dos fatos ainda estava em discussão os limites de atuação dos profissionais optometrista e técnico em optometria. No entanto, o Superior Tribunal Federal (STF) “entendeu pela declaração da inaplicabilidade dos Decretos Executivos que restringem o exercício da função de optometrista àqueles profissionais que possuem graduação de nível superior”. Na prática, o órgão entende que, para que seja feita prescrição de lentes, o profissional tem que ter nível superior, e não apenas técnico.

Recomendações do MP

Com isso, o Ministério Público elaborou uma lista de recomendações à ótica. As sugestões eram não permitir no estabelecimento o atendimento de clientes por parte de técnicos em optometria com a finalidade de realizar exames de refração, ou de vistas, ou testes de visão, prescrição, indicação ou recomendação da utilização de lentes de grau.

O órgão também sugeriu retirar todas as publicidades de tratamento de visão ou semelhantes no prazo de 30 dias; além de não autorizar a prática de atividades intimamente ligadas à área da medicina oftalmológica dentro do estabelecimento, especialmente se fossem realizadas por profissionais técnicos e sem graduação de nível superior na área.

Apesar da notificação e de inúmeras tentativas de contato, a ótica perdeu o prazo de resposta para dizer se acataria ou não as recomendações do órgão.

“Assim, os elementos que acompanham a presente apontam que o estabelecimento Mercadão dos Óculos Brusque, ora requerido, de fato, está aceitando receitas e confeccionando lentes com base em prescrições emitidas por técnicos em optometria, o que é vedado pela legislação, motivo pelo qual não resta alternativa ao Ministério Público senão a busca da tutela jurisdicional”, justifica a promotora.

O documento ainda cita que a profissão de optometrista é regulamentada pelo decreto 20.931/1932, o qual determina que é vedado às casas de ótica confeccionarem e venderem lentes de grau sem prescrição médica. Cabe ao profissional optometrista as funções de manipulação ou fabrico das lentes de grau; o aviamento perfeito das fórmulas óticas fornecidas por médico oculista; substituir por lentes de grau idêntico aquelas que lhe forem apresentadas danificadas; e datar e assinar diariamente o livro de registro do receituário de ótica.

A ação, que ainda está pendente de análise pelo poder Judiciário, solicita que seja aplicada multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. A promotora ainda pede pela condenação do estabelecimento ao pagamento das custas e ônus de sucumbência, revertendo-se os valores ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Posicionamento da ótica

Procurado pela reportagem do jornal O Município, o proprietário da ótica Mercadão do Óculos Brusque, que não quis ser identificado, informou que não vai se pronunciar sobre o assunto. Ele informou ainda que o departamento jurídico já está ciente e trabalha na ação.

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