Ministério Público rejeita acusação de que Prudêncio Neto havia invadido a prefeitura
Procuradoria queria abertura de inquérito em virtude dos fatos acontecidos em 10 de junho
Procuradoria queria abertura de inquérito em virtude dos fatos acontecidos em 10 de junho
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) indeferiu representação oferecida pelo procurador-geral do município, Mário Mesquita, contra o presidente da Câmara de Vereadores, Roberto Prudêncio Neto (PSD), em virtude dos fatos acontecidos em 10 de junho, quando Prudêncio tomou posse da cadeira de prefeito, por meio de liminar, fato que foi classificado pela atual gestão como uma invasão.
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O atual prefeito José Luiz Cunha, o Bóca (PP), foi eleito em 5 de junho deste ano, e tomou posse no mesmo dia. No dia 9, entretanto, Prudêncio ajuizou um mandado de segurança pretendendo reaver a cadeira de prefeito, o qual foi decidido pela Justiça no dia 10, uma sexta-feira.
À noite, por volta das 19h30, ele assinou a notificação judicial e foi até a prefeitura tomar posse, onde encontrou as portas fechadas. Essa ida de Prudêncio até a prefeitura, fora do horário de expediente, foi classificada como invasão por Bóca Cunha, o qual não estava lá, no momento.
A procuradoria alegou que a juíza Iolanda Volkmann, na decisão, não determinou que ela fosse cumprida em regime de plantão e que, mesmo assim, após o horário de expediente e sem que Bóca fosse intimado da decisão, Prudêncio Neto dirigiu-se à prefeitura e exigiu entrar no recinto para tomar posse no cargo, tendo sucesso em sua iniciativa, o que caracterizaria “possível abuso de poder e exercício arbitrário das próprias razões”, além de “improbidade administrativa”.
A defesa de Prudêncio
Em sua defesa, Roberto Prudêncio Neto afirmou que era da natureza da decisão judicial o seu cumprimento imediato, independentemente da intimação de Bóca, e disse ainda que ele próprio foi intimado da decisão durante o horário de expediente do fórum.
Também informou ao Ministério Público que, chegou ao seu conhecimento que Bóca Cunha, quando soube da decisão contida na medida liminar, saiu pela saída secreta (emergencial) do gabinete de prefeito e viajou para outra cidade, justamente para evitar sua intimação.
“Poucas linhas são necessárias para resolver a questão”, afirma o promotor Daniel Westphal Taylor, da 3ª Promotoria de Justiça, que analisou e indeferiu a representação. O promotor, na decisão, afirma que não enxerga crime ou ato de improbidade administrativa nas ações de Prudêncio, mas sim uma discussão jurídica sobre a necessidade de intimação ou não de Bóca Cunha.
“Ou seja, a pergunta é se essa decisão teria eficácia imediata ou somente após a intimação de José Luiz Cunha. A questão admite múltipla interpretação, como tantas outras no direito”, analisa o promotor.
Questão controversa
O Ministério Público reconhece que era direito de Bóca Cunha ter sido ser intimado antes que Roberto Prudêncio voltasse à chefia do município. No entanto, afirma que também faz sentido a argumentação de Prudêncio de que, se Bóca simplesmente não fosse mais encontrado para intimação, a prefeitura permaneceria sem comando.
“Isto só mostra que não existe resposta pronta para questão da necessidade prévia de intimação de José Luiz Cunha para que Roberto Prudêncio Neto voltasse ao cargo. É, portanto, indagação que até pode ser discutida, mas no foro próprio, isto é, nos autos do mandado de segurança”.
Conforme o MP-SC, portanto, essa dupla interpretação afasta qualquer possibilidade de crime ou improbidade nos atos praticados pelo agora presidente da Câmara. Por isso, foi negado o pedido de abertura de inquérito civil.
O caso ainda será reexaminado pelo Conselho Superior do Ministério Público, órgão ao qual pode ser apresentado recurso, no prazo de dez dias.