Concurso público de Botuverá é suspenso após liminar favorável ao MP-SC
Decisão foi divulgada na sexta-feira, após órgão identificar irregularidades praticadas pela empresa responsável pelo processo
Decisão foi divulgada na sexta-feira, após órgão identificar irregularidades praticadas pela empresa responsável pelo processo
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) obteve medida liminar para suspender o andamento do concurso público da Prefeitura de Botuverá, cujo resultado preliminar tinha previsão de ser divulgado nesta terça-feira, 18. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo órgão, a qual aponta uma série de irregularidades que “põem em cheque a idoneidade da empresa contratada para promover o certame”.
A ação ajuizada pela 3ª promotoria de Justiça de Brusque afirma que a empresa Caetanno Projetos e Assessoria Eireli deixou de observar, na promoção do concurso público, uma série de exigências do edital da licitação na qual se sagrou vencedora, com uma proposta no valor de R$ 21,7 mil.
Segundo o promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, as irregularidades foram apuradas em inquérito civil aberto a partir da reclamação de candidatos à ouvidoria do MP-SC. O objetivo do inquérito civil foi não só verificar se procedentes as reclamações, mas também detectar se a empresa tinha condições mínimas de realizar um concurso.
Com a investigação, foi descoberto que a empresa tinha endereço em uma casa em construção, com janelas cobertas com plástico preto e paredes de reboco e que o seu único dono trabalhava na prefeitura de um município situado a cerca de 450 km da sede da Caetanno, na Bahia.
Para o promotor de Justiça, no entanto, há um fato mais grave do que a falta de estrutura da empresa, mas sim o que ele aponta como uma série de descumprimentos de itens previstos pelo edital da licitação e pelo contrato com a empresa, prejudicando a regularidade do concurso público.
Entre os fatos está a composição da banca do concurso elaboradora das provas do concurso, que além de não ter profissionais de todas as especialidades necessárias para a produção das questões, seus integrantes não tinham a qualificação exigida pelo edital, que era no mínimo uma pós-graduação.
Conforme apurou o Ministério Público, a banca era composta por apenas sete pessoas: um professor de linguagens, um assistente social, uma fisioterapeuta, uma nutricionista, uma psicóloga e uma médica.
No entanto, o concurso objetiva o preenchimento de vários cargos, entre eles odontólogo, professor de educação física, professor de música, médico veterinário, fiscal de obras e engenheiro agrônomo etc.
“Como que uma banca sem dentista, educador físico, músico, veterinário e engenheiro vai formular as questões para aqueles cargos? Como que essas questões serão inéditas? Como que as provas e os recursos serão corrigidos?”, questiona o promotor de Justiça.
Outras exigências do edital descumpridas pela Caetanno foram a filmagem em tempo integral do local de impressão das provas, a presença de um médico em cada local de prova e que a leitura ótica dos cartões fosse realizada em Botuverá com acompanhamento de equipe da prefeitura.
O promotor de Justiça considera os fatos gravíssimos, visto que “houve um claro desrespeito ao princípio da igualidade em relação às demais empresas que participaram da licitação, pois quem ganhou a seleção não entregou o que foi contratado”.
“Por outro, houve manifesto prejuízo à regularidade do concurso, especialmente quando se verifica que a banca de concurso não possui competência para elaboração e nem para correção de grande parte da prova”, completa.
Diante das irregularidades apresentadas pelo Ministério Público na ação, a Justiça de Brusque determinou a suspensão do concurso até o julgamento da ação. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.