Morador de Brusque é condenado após justificar faltas com atestados médicos falsificados

Ele queria justificar faltas posteriores no local de trabalho

Morador de Brusque é condenado após justificar faltas com atestados médicos falsificados

Ele queria justificar faltas posteriores no local de trabalho

O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque, condenou na segunda-feira, 9, um ex-funcionário de uma marmoraria por falsificação e uso de documentos públicos. O morador de Brusque terá que cumprir pena de três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de pagamento de multa.

Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), após comparecer a uma unidade de saúde do município em fevereiro de 2020, ocasião em que recebeu atendimento médico e um atestado para afastamento de suas atividades pelo período de um dia – emitido por uma médica da rede municipal de saúde -, o morador de Brusque falsificou por duas vezes o documento público recebido.

Justificativa

Ele queria justificar faltas posteriores no local de trabalho, que totalizaram 10 dias de afastamento entre fevereiro e março.

“É certo que a negativa de autoria não merece prosperar, posto que em nenhum momento o acusado conseguiu demonstrar nos autos a não produção do referido atestado médico, que foi utilizado especialmente para beneficiá-lo em seu trabalho”, cita o juiz em sua decisão.  O magistrado registra ainda que, “a natureza pública está relacionada ao fato de se tratar de atestado da rede pública de saúde, no qual forjou-se assinatura de funcionário público que estaria exercendo seu ofício”. Ele reforça ainda que, diverso do postulado pela defesa, os atestados médicos falsos utilizados pelo denunciado são documentos de natureza pública.

Diante da reincidência e maus antecedentes, para reprovação de sua conduta e prevenção de novos crimes, ao homem não foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. A decisão é passível de recurso.

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