Brusquense que alegou ser agredido por policiais militares perde ação indenizatória
Fato ocorreu em 2015; sentença reconhece que vítima desacatou os servidores públicos
A Justiça negou pedido de indenização por danos morais a um homem que alegou ter sido agredido por policiais militares em Brusque. A decisão é da juíza da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos, Iolanda Volkmann.
O homem alegou na ação que no dia 11 de maio de 2015 os policiais passaram em frente à sua casa, na rua Pedro Horner, no bairro São Pedro, em Brusque, desceram da viatura e o surpreenderam com agressões verbais e físicas, com socos e chutes, provocando lesões corporais. O morador também disse que o ataque ocorreu dentro da sua propriedade, onde estavam várias pessoas, entre elas a esposa e filhos.
Ele disse que foi “exposto ao ridículo, mediante constrangimento físico e moral e que começou a desenvolver várias patologias psíquicas, como depressão e angústia”. Além disso, ele pediu a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 394 mil.
O estado contestou o valor da indenização, informando que é “desproporcional e excessivo ao dano moral pretendido”. Além disso, o estado usou como argumento “a necessidade de uso de força durante a ocorrência, uma vez que o autor, embriagado, reagiu aos comandos policiais e desacatou as ordens proferidas. Dessa forma, assevera que todo o realizado caracterizou estrito cumprimento do dever legal”.
Entenda o caso
Os policiais declararam que foram informados pelo Copom de que dois homens em uma motocicleta e simulando estarem armados roubaram uma bicicleta e uma carteira na rua São Pedro. Eles decidiram fazer rondas pela rua Pedro Horner, nas proximidades do local.
Ao passarem pela via, vários homens começaram a desacatar a guarnição. Neste momento, um homem se aproximou dos policiais e perguntou o que faziam ali novamente. Ele falou que a rua era particular e que não queria a presença dos policiais.
Os policiais constataram que no local haviam muitas pessoas que aparentavam estarem embriagadas e por isso solicitaram apoio do Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT). Quando retornaram a rua, foi dada voz de prisão ao homem que desacatou os policiais.
Neste momento, ele saiu correndo e, por estar embriagado, caiu em um barranco e machucou a boca. Depois ele se levantou e quando tentou fugir novamente, o policial o segurou pelo braço, mas ele caiu novamente. Eles negaram que agrediram as pessoas que estavam no local.
Depois os policiais entraram na área externa de um bar, mas foram informados que o local era uma residência. Sendo assim, eles tentaram conversar com as pessoas que estavam ali. Neste momento, iniciou um tumulto e várias pessoas foram em direção dos policiais gritando, xingando e gesticulando. Enquanto tentavam acalmar as pessoas, o homem que cometeu o desacato retornou à casa.
Para não agravarem a situação, os policiais decidiram não conduzir o homem à delegacia.
No dia anterior, outros policiais estiveram na mesma casa, onde abordaram e autuaram um veículo que fugiu do local quando a guarnição chegou. Eles acreditam que a abordagem motivou os xingamentos, pois o carro pertencia ao filho do homem que os desacatou.
Outra versão
O homem declarou que havia recém chegado do trabalho e estava em casa esquentando água para fazer comida. Ele desceu do local onde haviam algumas pessoas e visualizou a viatura da polícia militar trafegando pela via. Ele disse que perguntou ao condutor da viatura o que estava ocorrendo e sem resposta, retornou para residência. No entanto, o homem afirmou que foi surpreendido com um puxão de cabelo, depois foi jogado no chão e pisoteado pelos policiais
Neste momento, o homem informou que perdeu a consciência e ficou desnorteado. Ele não confirmou parte do depoimento prestado na delegacia e informou que não lembrava o real motivo do sangramento bucal.
Ele também alegou que não estava embriagado e não sabe porque o policial o puxou pelos cabelos. Também disse não lembrar da presença da polícia no dia anterior ao ocorrido, além de não recordar dos xingamentos proferidos contra eles.
Análise do vídeo
Segundo a juíza, embora as testemunhas afirmarem que não havia consumo de bebida alcoólica no local, um vídeo gravado no momento da ocorrência prova o contrário.
O vídeo mostra que o homem e demais pessoas estavam reunidas em um bar. No fundo é possível ouvir algumas pessoas falando: “se ele bebe, o problema é dele”, “nós tava tomando cerveja”, e “agora nem no sábado pode beber uma cerveja?”.
A juíza também argumentou que a filmagem mostra que os policiais estavam calmos e tentando resolver o tumulto. “É possível verificar, também, que, no momento em que o
policial se aproxima do autor, este já estava sentado no chão, mas que, ao tentar levantar, vai ao chão, no mesmo instante em que o policial o segura pelo braço”, explicou.
“Inegável a conclusão de que o nexo causal entre a conduta dos policiais militares e o dano moral não ficou efetivamente estabelecido, tratando-se, ao que tudo parece, de hipótese de estrito cumprimento do dever legal”, concluiu a juíza.