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Morador de Brusque recorre à Justiça para ter nome limpo após ser vítima de estelionato

Ele teve os documentos falsificados e foi inscrito no SPC após compras terem sido feitas em seu nome

Um morador de Brusque teve que recorrer ao poder Judiciário para ter o seu nome retirado dos cadastros de restrição de crédito, após ter sido vítima de estelionatário. As fraudes aconteceram entre 2004 e 2010, mas a sentença dando-lhe ganho de causa só saiu em dezembro do ano passado, e foi publicada nesta semana.

O homem descobriu as fraudes algum tempo depois delas terem ocorrido, quando passou a receber notificações de diversos estabelecimentos, comunicando-lhe que havia dívidas em seu nome, por cheques utilizados como pagamento de compras, que não tinham fundos.

Ele desconfiou da situação porque não havia feito compra em nenhum dos lugares que o contataram, dez, ao todo, incluindo supermercados, lojas de autopeças, ferramentas e roupas. Foram ajuizadas, então, ações para que a Justiça reconhecesse a inexistência dos débitos, o que acabou por ocorrer em dezembro passado, com a sentença de primeira instância.

Durante os processos, descobriu-se que um estelionatário, não se sabe como, teve acesso aos documentos da vítima e, com eles, conseguiu abrir uma conta bancária utilizando os dados, no antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).

De posse da conta, ele emitiu os cheques fazendo compras em diversos estabelecimentos, sem que o homem sequer desconfiasse, até que chegaram as notificações do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A sentença reconheceu que o homem foi vítima de fraude, também, porque a perícia grafotécnica contratada pelo poder Judiciário constatou que as assinaturas nos cheques emitidos e nos documentos para abertura da conta foram falsificadas.

O juiz substituto Heriberto Max Dittrich escreveu, na sentença, que “a instituição financeira deveria ter agido de forma prudente a fim de verificar a autenticidade dos documentos e das informações que lhe foram fornecidas no momento da abertura da conta corrente”.

Também ponderou que “não restam dúvidas acerca da conduta omissiva da instituição bancária, que não foi diligente ao permitir a abertura de conta corrente por falsário e, se não bastasse, fornecer talonários de cheques”.