Morador do Norte de SC, que não tem imóvel, é indenizado após entrar no SPC por não pagar IPTU
Prefeitura deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais
Prefeitura deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais
Um morador de Rio Negrinho, no Norte do estado, que não tem nenhum imóvel em seu nome, será indenizado após ser colocado no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) pela falta de pagamento do IPTU. A decisão foi tomada pelo juiz Rubens Ribeiro da Silva Neto do Tribunal de Justiça (TJ-SC).
Por conta do erro, a prefeitura do município deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e mais o valor da conta de IPTU inexistente, de R$ 5.687,25, referente à certidão de dívida ativa. O município também tem o prazo de cinco dias para excluir o nome do morador do SPC, sob pena de multa diária de R$ 500, segundo a decisão do juiz.
O processo julgado pelo magistrado teve início em 2018, quando o homem tentou comprar um comércio local e foi impossibilitado porque seu nome constava como inadimplente no SPC.
Ao verificar essa pendência, descobriu que seu nome fora colocado erroneamente no sistema por falta de pagamento de IPTU. O homem, porém, não tinha nenhum imóvel em seu nome para que o imposto pudesse ser cobrado.
No processo, a vítima comprovou por meio de certidão negativa de bens, expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis da comarca, que não possuía qualquer imóvel em seu nome. Também afirmou que sempre honrou seus compromissos financeiros, de modo que a restrição de crédito, além de indevida, causou-lhe vários constrangimentos e transtornos.
“É preciso observar a condição das partes, sendo o autor aposentado e o requerido ente público municipal, de quem se espera retidão no exercício da atividade administrativa”, concluiu o magistrado na decisão.
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