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Moradora de Botuverá é condenada a indenizar médico por danos morais; entenda o caso

Decisão é do Juizado Especial Cível (JEC) da comarca de Brusque

Moradora de Botuverá é condenada a indenizar médico por danos morais; entenda o caso

Decisão é do Juizado Especial Cível (JEC) da comarca de Brusque

Uma moradora de Botuverá foi condenada ao pagamento de R$ 1,8 mil por danos morais após ter exposto um médico nas redes sociais com críticas sobre o atendimento recebido pelo marido em um posto de saúde do município. A decisão é do Juizado Especial Cível (JEC) da comarca de Brusque.

O caso aconteceu em fevereiro de 2022. O marido da ré foi atendido por um profissional de saúde por conta de dores de cabeça e vômito, sendo liberado após receber uma receita médica. Revoltada com o medicamento receitado que, segundo a autora, não servia aos sintomas apresentados, a mulher publicou um texto crítico sobre o atendimento nas redes sociais.

Além das criticas nas redes sociais, a mulher também postou uma foto da receita médica, onde consta o nome do médico, carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Em sua defesa, a autora da publicação cita que a crítica foi direcionada ao município.

Publicações

A ré fez uma publicação em seu Facebook relatando indignação com o receitamento do médico. Já no Instagram, ela compartilhou uma foto de um receituário, acompanhado de um comentário sobre o acontecido. “Agora Dipirona serve para vômitos! Revoltada com tamanho descaso na saúde de Botuverá! Para pagar impostos a gente serve né! Descaso, revoltada!”, encerrou.

O juiz do caso, Frederico Andrade Siegel, em sua decisão disse que a administração pública possui canais especialmente direcionados para o recebimento de críticas e reclamações dos serviços públicos, mas quando foge-se deste caminho e são usadas as mídias sociais para expor profissionais de saúde sem qualquer embasamento técnico, existe um abuso do direito à liberdade de expressão. “A crítica, além de infundada, porquanto é o médico o detentor da expertise deste serviço prestado, foge dos meios inerentes à resolução do descontentamento da ré”, cita.

De acordo com o processo, documentos ainda dão conta de um atendimento atencioso e minucioso do autor ao esposo da mulher, inclusive com a descrição detalhada de todos os exames físicos realizados na consulta. Ainda, de acordo com o magistrado, não é proporcional admitir a crítica da ré sobre os serviços prestados pelo autor com base somente no medicamento que foi receitado.

Segundo o processo, nada indica que a ré tenha conhecimento técnico sobre o assunto, sendo que a indignação dela parte de um raciocínio desvinculado de qualquer base científica.

“E justamente por não conhecer a técnica médica, deveria ela, se ainda insatisfeita com o remédio indicado, procurar os canais oficiais do município para efetuar a reclamação. Publicar, de im​ediato, postagens ofensivas, ainda que de forma indireta, ao serviço do autor, não é conduta abraçada pela liberdade de expressão, pelo contrário. Aí, pois, o ato ilícito”, finaliza o juiz.

Testemunha

Uma testemunha ouvida no caso confirmou o sentimento de tristeza do médico ao tomar conhecimento das publicações e, mesmo que assim não fosse, as postagens feitas pela ré são suficientes para causar abalo anímico, concluiu o juiz. “O ato leva os seguidores da ré a crer que o autor é um mau médico, porque ainda cita que ele não realizou qualquer exame no paciente, o que não é verdade”.

Assim, as afirmações sobre a conduta profissional do médico atraem, via de consequência, o dever de indenizar, afirmou o juiz. A decisão é passível de recurso.

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