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Moradora de Brusque será indenizada pela prefeitura após carro cair em buraco na via

Uma moradora de Brusque será indenizada pela prefeitura em R$ 2,8 mil, a título de indenização por danos materiais, por ter sofrido um acidente de trânsito motivado por um buraco não sinalizado em uma rua. A decisão é da juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, e o município poderá recorrer da sentença. […]

Uma moradora de Brusque será indenizada pela prefeitura em R$ 2,8 mil, a título de indenização por danos materiais, por ter sofrido um acidente de trânsito motivado por um buraco não sinalizado em uma rua.

A decisão é da juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, e o município poderá recorrer da sentença. Segundo o processo, a mulher trafegava em uma Montana prata, quando próximo à subida do Senai caiu em um buraco.

Não havia sinalização adequada, segundo a motorista, argumento que foi acatado pelo Judiciário.

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De acordo com a sentença. Isto posto, o município de Brusque “incidiu em dupla omissão negligente: não efetuou a manutenção da pista, a fim de devolver a esta perfeitas condições para o tráfego; não sinalizou a existência de buraco na via, com a afixação de placas indicativas em distância razoável do defeito”.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, a juíza negou: “embora a situação vivenciada pela autora no dia do sinistro possa lhe ter acarretado algum aborrecimento, penso que o mesmo não induz em sofrimento, dor ou abalo psicológico intenso passível de qualificação como dano moral”.

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