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Moradora de Joinville que adquiriu chocolates com larvas é indenizada por danos morais

Desembargador do caso confirmou o dever da indústria de indenizar a consumidora

Moradora de Joinville que adquiriu chocolates com larvas é indenizada por danos morais

Desembargador do caso confirmou o dever da indústria de indenizar a consumidora

Uma moradora de Joinville encontrou larvas vivas nos bombons que adquiriu em setembro de 2015. Por conta disso, a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em recurso sob a relatoria do desembargador Carlos Roberto da Silva, confirmou o dever de indenizar da indústria que produz o bombom em favor da consumidora. A indenização pelo dano moral foi avaliada em R$ 8 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.

A consumidora adquiriu 12 bombons da marca Sonho de Valsa e duas unidades de Ouro Branco. Já na primeira unidade, ela encontrou larvas vivas no interior do chocolate e ao abrir as outras embalagens comprovou que todos estavam estragados. A mulher abriu uma ação de dano moral contra a Modelez Brasil, empresa que produz o chocolate.

Inconformada com a sentença do magistrado Eduardo Felipe Nardelli, a indústria recorreu ao TJ-SC. A empresa alegou que a consumidora não informou o número do lote, a data de fabricação e a validade, o que tornou impraticável qualquer tentativa de rastreamento sobre os produtos. Sustentou que não foi comprovado a ingestão do bombom e o dano à saúde, porque não há prontuário médico.

“E no caso dos autos há indícios de que a autora chegou a consumir o produto, conforme se infere das fotografias por ela juntadas à inicial. Ainda que assim não o fosse, em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça se manifestou no sentido de ‘ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado’”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade e dela também participou o desembargador Osmar Nunes. A decisão foi unânime.

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