X
X

Buscar

Moradora do Vale do Itajaí tem fotos atreladas a conteúdos pornográficos e Justiça determina que rede social identifique suspeito

Criador de perfil fake com conteúdo impróprio é alvo da ação

Uma moradora do Alto Vale do Itajaí tem sido vítima de perfis falsos nas redes sociais, nas quais seu nome e imagem são atrelados a conteúdos pornográficos. Ela ingressou na Justiça para que a empresa retire o conteúdo do ar e forneça os dados dos suspeitos. O pleito foi aceito em 1º grau.

Em decisão liminar, o juiz explicou que independentemente do conteúdo das publicações, o nome e a imagem são direitos personalíssimos, previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Portanto, está vedada a utilização por terceiros sem autorização, de modo que o uso de tais direitos, por si só, já autoriza a exclusão dos perfis falsos. Houve recurso ao Tribunal de Justiça.

Entre outros pontos, a empresa disse que já retirou os perfis do ar, mas alegou que a obrigação de prestação de dados sigilosos acerca de duas páginas reclamadas não pôde ser executada. Ela alega ausência de dados disponíveis em relação às páginas mencionadas.

“Não se desconhece que a parte ré tenha certas limitações na obtenção e divulgação de dados sigilosos”, anotou o desembargador José Agenor de Aragão, relator do caso, “mas a comprovação da impossibilidade de fornecer os dados já foi devidamente protocolada na origem junto a contestação, documentos os quais, aliás, sequer foram analisados no primeiro grau, tornando sua análise neste grau uma clara supressão de instância”.

Leia também:

1. GALERIA – Corpo de Bombeiros atualiza informações sobre incêndio em galpão da empresa Irmãos Fischer
2. Corpo de Bombeiros detalha ocorrência de incêndio em carro na rodovia Ivo Silveira, em Brusque
3. VÍDEO – Defesa Civil emite alerta para temporais e granizo isolado nesta quinta-feira em Brusque e região
4. Apresentadora e jornalista Glória Maria morre aos 73 anos
5. Wi-Fi pública deve ser reativada em Brusque ainda no primeiro semestre de 2023

Conclusão

Ele concluiu que “a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe, mormente porque não foi comprovado qualquer periculum in mora [risco de decisão tardia] a ser sofrido pela parte ré com a manutenção do decisum, na medida em que não foram fixadas astreintes [multas]”. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Civil. Não foi identificado o município da vítima nem o nome da rede social em questão.

 Assista agora:
Quais os efeitos do peso excessivo da mochila? Fisioterapeuta traz explicações sobre o problema