Moto no corredor ou ultrapassar pela lateral dos carros é permitido? Veja o que diz a GTB e o CTB
Prática podem aumentar o risco de acidentes
Prática podem aumentar o risco de acidentes
Por um lado, a circulação de motos entre os carros facilita a vida do motociclista e o fluxo do trânsito. Por outro lado, essa prática aumenta o risco de acidentes.
Apesar de ser popularmente conhecida como “corredor”, essa área entre as faixas de rolamento não é exatamente um corredor. No entanto, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há nenhuma proibição específica.
A legislação não estabelece restrições quanto a essa prática. Tanto na versão anterior do CTB, que entrou em vigor em janeiro de 1998, quanto nas regras atualizadas a partir de abril de 2021, não houve mudanças nesse sentido.
“Importante deixar claro que o motociclista não deve exigir uma lateral ou corredor para trafegar, essa regra ou exigência não existe na lei. Pelo contrário, em muitos momentos do trânsito, ações como essa podem causar um acidente. Especificamente sobre o corredor, não há como, até por causa das nossas vias atuais. Elas não possuem tamanho suficiente para criar os corredores”, diz o diretor de trânsito de Brusque, Renato Bianchi.
Inicialmente, a “nova lei” incluía um artigo que proibia a circulação de motos entre os carros, mas esse artigo foi vetado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A justificativa para o veto foi de que a aprovação desse artigo prejudicaria a mobilidade dos veículos de duas rodas. Além disso, argumentou-se que o termo “fluxo lento”, presente no texto, seria difícil de ser avaliado pelos motociclistas.
Portanto, a circulação de motos entre os carros continua permitida. No entanto, é importante ressaltar que, mesmo dentro da legalidade, o motociclista que opta por trafegar nessa área deve redobrar a atenção.
É recomendado que mantenha uma velocidade inferior à máxima permitida na via, o que reduz o risco de acidentes e permite manobras evasivas em situações de emergência.
Renato ainda afirma que o ideal é que o motociclista circule dentro da faixa de rolamento. Além disso, é proibido usar a buzina de forma excessiva e prolongada enquanto trafega nesse espaço.
Essa prática é considerada uma infração leve, de acordo com o artigo 227 do CTB, e resulta em multa no valor de R$ 88,38, além de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Temos relatos de motoristas que tiveram o espelho dos seus carros chutados ou que tentou ser ultrapassado pelo lado direito da via. Sabemos que muitos acidentes são causados por erros dos motoristas, mas essas práticas, em específico, são realizadas por alguns motociclistas. É preciso estar atento e saber o que pode e o que não pode fazer”, conclui o diretor.
Uma controvérsia surge em relação ao artigo 192 do CTB, que estabelece que todos os veículos devem manter uma distância de segurança lateral e frontal em relação aos demais. Dependendo da interpretação, circular no “corredor” poderia ser considerado uma violação deste artigo.
Entretanto, o artigo 192 não especifica qual distância exata deve ser mantida em relação aos outros veículos, o que dificulta a fiscalização. Na prática, a circulação de motos entre os carros é permitida, porém, exigir ‘lado’ não é regra e fazer ‘buzinaço’ é infração.
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