X
X

Buscar

Motorista envolvido em acidente com morte no Mont Serrat recorre após condenação

Fernanda Felício faleceu no local da colisão, que ocorreu em 2017

Leoberto Verwiebe Junior foi condenado em primeira instância pela Justiça de Brusque por homicídio culposo, acusado de causar o acidente que matou Fernanda Felício, em 2017, na rodovia Antônio Heil, no trecho do Mont Serrat, em Brusque.

A sentença, proferida em fevereiro deste ano pelo juiz Edemar Leopoldo Schlöesser, condena Leoberto a dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por sete meses. Ele também foi condenado a pagar as custas processuais.

A pena foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e por prestação de serviço à comunidade uma hora por dia de condenação, devendo ser cumpridas de forma a não prejudicar a jornada de trabalho. Cabe ressaltar que a pena só é cumprida após o julgamento em segunda instância.

O juiz não fixou valor mínimo de indenização pelos danos causados pelas infrações, pois a defesa juntou no processo um acordo feito entre os envolvidos no acidente.

A defesa de Leoberto informa que já entrou com recurso ao Tribunal de Justiça no mês de maio, mas ainda não há julgamento. A reportagem entrou em contato com o advogado do réu, Juarez Piva, que relatou não poder comentar o caso por questões éticas.

Relembre o caso

Leoberto Verwiebe Junior, 30 anos, foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa enquanto dirigia.

Conforme consta nos autos, ele foi acusado de invadir com seu veículo Cerato a pista contrária da rodovia Antônio Heil, próximo ao Monte Serrat, por volta das 10h30 do dia 8 de maio de 2017.

Segundo as informações apuradas, Leoberto transitava sentido bairro-Centro e ao invadir a contramão bateu de frente com o veículo Ford Ka, que seguia sentido Centro-bairro. O veículo era conduzido por Paulo Henrique de Souza, que sofreu graves lesões, e por Fernanda Felício, que morreu no local do acidente em decorrência de traumatismo craniano e politraumatismo.

O motorista do Ka sofreu lesões permanentes. Ele perdeu os movimentos e ficou incapacitado de trabalhar.

Paulo e Fernanda eram namorados

A denúncia acusava Leoberto de se distrair no volante e, por negligência, ter seguido reto na pista em trecho suficiente para invadir a contramão e causar a colisão. Em sua defesa, o acusado alegou ausência de culpa e pediu absolvição sob o argumento de que teria sofrido um mal súbito no momento do acidente, o que caracterizaria caso fortuito.

Os argumentos da defesa

Ouvido pela Polícia Civil, Leoberto narrou que na data do acidente acordou por volta das 6h para levar a sogra e a namorada até o Hospital Santo Antônio em Blumenau e retornou sozinho para Brusque. Ele disse um caminhão estava na frente dele e por isso trafegava em uma velocidade aproximada de 50 quilômetros por hora (km/h), quando teve um mal súbito e perdeu a direção do veículo.

O acusado afirmou aos policiais que sentiu-se tonto, perdeu o controle na direção do veículo e invadiu a pista contrária, quando bateu de frente com o Ford Ka. Ainda disse que após a colisão se sentiu desorientado e perguntou pelo estado das vítimas diversas vezes, mas que nenhum dos presentes na cena o respondia.

No fim do interrogatório, o acusado disse que o dia estava chuvoso e a pista um pouco molhada, mas que acredita que o fator não influenciou no acidente. Leoberto finalizou o relato dizendo que fazia tratamento para ansiedade e uso de medicação controlada.

Já na fase judicial, o réu descreveu as mesmas circunstâncias do acidente e ainda afirmou que não havia ingerido bebidas alcoólicas e nem remédios controlados no dia anterior ou no dia dos fatos.

Juiz diz que álibi de Leoberto “não merece qualquer credibilidade”

Nos autos, o juiz afirma que o motivo pelo qual Leoberto invadiu a contramão é inconclusivo.

“Não é possível saber com a certeza absoluta o que o acusado fazia no momento do acidente e que o fez perder o controle do veículo, se dormiu, em razão do cansaço ou se teve um mal súbito, como afirmado por ele mesmo em seu interrogatório, ou ainda, que estivesse iniciando uma manobra de ultrapassagem ao caminhão que ia na sua dianteira, ingressando imprudentemente na contramão de sua direção, conforme imagem que extrai da perícia juntada aos autos”.

O juiz ainda diz que o álibi sustentado pelo motorista do Kia Cerato “não merece qualquer credibilidade” porque apesar de comprovar com documentos que fazia uso de remédios e tratamento médico para problemas de saúde, estava acordado e consciente quando foi atendido.

“De mais a mais, se o uso de medicação controlada lhe causava sonolência ou “mal súbito”, ou se estava sonolento naquele dia em razão de ter acordado cedo para ir até outra cidade, não deveria conduzir veículos automotores ou deveria tomar mais cuidado com possíveis efeitos que atrapalhassem a condução veicular”, pontua o juiz.

Além disso, o juiz afirma que, em tese, Leoberto já sabia que poderia sofrer mal súbito pois tomava os medicamentos antes do acidente e teria consciência dos efeitos colaterais da medicação. Também configura negligência porque o condutor “mesmo ciente de sua condição ou de seu estado de sonolência, continuou dirigindo”.

A perícia concluiu que o Kia Cerato invadiu a pista contrária e o motorista não freou, indicando que estaria desatento naquele momento. O juiz afirma que a defesa do acusado não levantou provas aptas a afastar a resposabilidade dele no crime.

Portanto, considera inquestionável a responsabilidade penal pelos crimes de homicídio culposo e lesões corporais culposas pois agiu com culpa consciente, dispensando os cuidados necessários ao trânsito.

Ainda nos autos o juiz diz que “grande parte dos motoristas brasileiros não têm consciência sobre o que vem a ser a “direção defensiva”, contribuindo sobremaneira para o aumento de vítimas fatais no trânsito, o que, aliás, vem ocorrendo com o trânsito brusquense”.