Motorista pego contrabandeando em Santa Catarina poderá ter CNH suspensa
A lei 13.804 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11. Ela traz uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro.
No caso de contrabando e descaminho, se o infrator se utilizar de um veículo para cometer esses crimes, além de estar sujeito às penas de reclusão já previstas no código penal, estará sujeito também à cassação de sua habilitação para dirigir pelo prazo de cinco anos.
Além disso, se o condutor for preso em flagrante, poderá ser decretada pelo juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir.
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