X
X

Buscar

Motorista pego contrabandeando em Santa Catarina poderá ter CNH suspensa

A lei 13.804 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11. Ela traz uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro. No caso de contrabando e descaminho, se o infrator se utilizar de um veículo para cometer esses crimes, além de estar sujeito às penas de reclusão já previstas no código penal, estará sujeito […]

A lei 13.804 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11. Ela traz uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro.

No caso de contrabando e descaminho, se o infrator se utilizar de um veículo para cometer esses crimes, além de estar sujeito às penas de reclusão já previstas no código penal, estará sujeito também à cassação de sua habilitação para dirigir pelo prazo de cinco anos.

Além disso, se o condutor for preso em flagrante, poderá ser decretada pelo juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir.

Veja também:
Juiz de Brusque é o mais produtivo na área criminal em Santa Catarina

Prefeitura de Brusque é 8ª mais transparente do estado

Procurando imóveis? Encontre milhares de opções em Brusque e região