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MP arquiva inquérito que apurava inconstitucionalidade de contratação de agentes cívicos mulheres em Brusque

Processo seletivo havia sido iniciado para contratação em caráter temporários das profissionais

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) arquivou um inquérito que apurava a inconstitucionalidade de um processo seletivo para a contratação de agentes cívicos mulheres em Brusque. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor.

O inquérito teve início no dia 10 de junho deste ano, quando um participante do processo seletivo compareceu na Promotoria de Justiça. Ele alegou que o processo abrangia dez vagas, para ambos os sexos, e que, até aquele momento, apenas seis pessoas haviam sido chamadas.

Porém, durante o processo seletivo, outro havia sido aberto, desta vez, apenas para a contratação de mulheres.

“Entende que a abertura de um segundo processo seletivo exclusivo para mulheres (quando o primeiro contemplava ambos os sexos) pode ser irregular”, é dito no documento.

Questionada pelo MP-SC, a Prefeitura de Brusque afirmou que o segundo processo seletivo foi criado a partir da necessidade em ter profissionais mulheres para facilitar a comunicação e promover um ambiente acolhedor entre os alunos. Ainda é dito que, no primeiro processo, apenas homens haviam sido aprovados.

O município ainda exemplificou que a contratação de profissionais mulheres seria para ajudar as alunas da unidade, que podem não se sentirem confortáveis com um profissional homem.

Cargos temporários

Com a criação do Programa Municipal de Escolas Cívico Militares na rede municipal de ensino de Brusque, também foram criados os cargos de agentes cívicos ocupados por profissionais temporários.

“A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, consta no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A Constituição entende que a contratação temporária deve ser feita, entre outros motivos, para atender necessidades temporárias na Educação e Saúde do município como a substituição de profissionais afastados.

Porém, a Justiça afirmou que as dez vagas criadas deveriam ser exclusivamente ocupadas por pessoas contratadas através do processo seletivo, sem qualquer justificativa e comprovação acerca da necessidade temporária das atividades.

O artigo 11 da lei complementar 396/2024 dispõe as funções dos agentes nas escolas cívico-militares como executar as ordens e diretrizes do Chefe do Programa Municipal de Escolas Cívico Militares referentes aos serviços gerais, a instrução e à manutenção da disciplina na escola; auxiliar a administração escolar no controle e manutenção da disciplina dos alunos; realizar a orientação escolar disciplinar dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; acompanhar o desempenho escolar dos alunos; e exercer atividades de apoio à docência e ao Chefe do Programa.

A Justiça afirma que, em análise desses dispositivos, a criação do cargo de agente cívico em caráter temporário viola a Constituição Federal e a própria lei municipal. Ainda é dito no documento que a lei municipal criou, de modo definitivo, vagas que a administração quer ocupar com servidores temporários.

Em resposta a isso, a prefeitura afirmou que, para a implementação do programa, foram criados dois cargos de provimento em comissão e dez cargos de agente cívico, com contratação por processo seletivo simplificado.

“Optou-se pela contratação desses servidores de forma temporária, visando garantir um início rápido e eficiente e possibilitando ajustes conforme necessário”, diz o órgão público.

Cessar contratos temporários

A Promotoria de Justiça expediu uma recomendação à prefeitura para que cessasse os contratos temporários. Contudo, o município não acatou a recomendação, o que resultou na ação de inconstitucionalidade no dia 20 de setembro.

Nesse período, foi realizado um estudo do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade para verificar a legalidade da criação das escolas cívico-militares em Brusque, e não apenas do formato de contratação dos profissionais.

Entretanto, o MP-SC afirma, no documento, que todas as ações de inconstitucionalidade mencionadas no estudo ainda estão em fase inicial, e que não há nenhum decisão de mérito.

Arquivamento do processo

Diante disso, a Promotoria de Justiça proferiu não haver fundamento para a inconstitucionalidade e arquivou o inquérito. É dito no documento que a prefeitura justificou devidamente a necessidade das contratações em caráter temporário.

Além disso, também é dito que a contratação temporário está sendo discutida na ação de inconstitucionalidade da criação das unidades do município.

Por fim, a Promotoria afirma que a criação de programas de escolas cívico-militares é um tema recente e “objeto de muita controvérsia”, e ainda não há uma posição do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade dessa política pública.


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