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MP arquiva inquérito sobre Recicle de Guabiruba

Promotoria concluiu que as cobranças contestadas pelo Procon do município estão dentro da legalidade

O Ministério Público arquivou nesta quarta-feira, 15, o inquérito civil que averiguava possíveis irregularidades nas cobranças realizadas pela empresa Recicle, no município de Guabiruba. O entendimento da 2ª Promotoria de Justiça de Brusque, que investigava o caso, é de que as cobranças retroativas, de imóveis em construção e em desuso, questionadas pelos moradores, estão dentro da legalidade.

O caso chegou ao Ministério Público em julho deste ano, após a manifestação do Procon de Guabiruba. O diretor do órgão, Rafael Riffel, destaca que estranhou o número de reclamações dos consumidores contra a empresa responsável pela coleta de lixo, por isso, iniciou a investigação. “Começamos a receber uma grande demanda a partir do mês de fevereiro, de moradores reclamando de situações de cobranças indevidas. Chegaram até nós, pelo menos, 190 denúncias”, diz.

De acordo com ele, a cobrança retroativa indevida era uma das principais irregularidades apontadas pelos consumidores. “Existiam cobranças retroativas a 2011, em imóveis que haviam sido construídos apenas em 2013”.
O Procon abriu procedimento administrativo para averiguar o caso. “Como não conseguimos resolver pelo processo administrativo, decidimos enviar o caso ao Ministério Público, que abriu um inquérito civil, mas segunda-feira, recebemos a informação de que o promotor entendeu pela legalidade das cobranças”, ressalta.

O Município Dia a Dia teve acesso ao despacho de arquivamento do inquérito. De acordo com o promotor Murilo Adaghinari, apesar de o contrato entre a prefeitura e a Recicle ser firmado apenas em 2003, a instituição de tarifa foi anterior a ele, criada pelo Código Tributário de Guabiruba, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 1995. “Logo, não há que se falar em ignorância sobre a existência da aludida tarifa, vez que instituída por Lei. Com isso, refuta-se a alegação sobre a impossibilidade da cobrança de débitos retroativamente – com juros, multa e correção monetária -, justificada pelo fato de os contribuintes desconhecerem a obrigação”.

Com isso, o promotor conclui que “é viável, portanto, a cobrança de débitos de maneira retroativa, com os encargos legais, desde que não ultrapassem 10 anos, vez que o prazo prescricional, nestes casos, é o previsto no art. 205 do Código Civil”.

Sobre a cobrança da tarifa de imóveis em construção, em desuso, e sem condições de habitabilidade, o promotor entende que “o serviço de coleta de lixo, assim como a contraprestação respectiva, são obrigatórios, de modo que não é dado ao contribuinte optar pela sua realização e/ou pagamento. Simplesmente o serviço é disponibilizado e deve ser pago, pouco importando a sua utilização efetiva”.

Ele ressalta ainda que a produção de resíduos sólidos não é condição para a cobrança, já que o uso potencial do serviço é legítimo. “O usuário do serviço de coleta (proprietário ou possuidor do bem) é responsável pelo pagamento da respectiva tarifa – art. 257, parágrafo único, do Código Tributário de Guabiruba”.
Já sobre o questionamento de cobranças em duplicidade sobre um mesmo imóvel, Adaghinari justifica que a cobrança é realizada por unidade consumidora. “Logo, havendo mais de uma edificação sobre o mesmo terreno, a tarifa é devida por cada uma delas. Além disso, quando a cobrança é, de fato, realizada em duplicidade, conforme informado pela Recicle, basta o contribuinte solicitar a baixa de um dos valores cobrados, como ocorreu em algumas situações, sendo, de pronto, solucionado pela empresa”.

O prefeito de Guabiruba, Matias Kohler, ressalta que com a manifestação do MP, a decisão deverá ser acatada pelos moradores. “Decisão judicial não se contesta. Se o promotor diz que tudo está legal, só nos resta acatar”.
Riffel orienta os moradores que questionaram a cobrança das taxas para que procurem a empresa para regularizar a situação. “A nossa orientação inicial é que as pessoas que se sentiram lesadas pela cobrança, que não realizassem o pagamento. Agora, com a decisão judicial, os consumidores devem buscar a Recicle para negociar um acordo sobre o pagamento dessas taxas. Quem não concordar com a decisão do MP também pode procurar um advogado para tentar reverter essa situação”, declara.
Contrato

No início de setembro, a Recicle enviou ofício à Prefeitura de Guabiruba solicitando a rescisão amigável do contrato firmado com o município. Atualmente, a empresa presta serviço de coleta e destinação do lixo na cidade, mas atritos com o Procon e com a Câmara de Vereadores tornaram insustentável a manutenção do serviço.
A rescisão amigável está prevista em uma das cláusulas do contrato, firmado em 2003, mas Kohler afirma que a prefeitura não tem interesse no fim do contrato. “Não temos estrutura para fazer esse tipo de serviço no município. De forma amigável, não vamos aceitar essa rescisão”.

O prefeito destaca que tentou agendar uma reunião com a empresa para falar sobre o assunto, mas não teve resposta. “Tentei agendar, mas não consegui. Depois disso deixei esse assunto paralisado. Não voltamos a conversar sobre isso”.

De acordo com ele, o documento enviado pela Recicle está em análise pela Agência Intermunicipal
de Regulação, Controle e Fiscalização do Médio Vale do Itajaí (Agir) para a revisão do contrato. “Situações que não foram previstas em 2003 quando foi firmado o contrato poderão ser revistas com a revisão que deve acontecer em um prazo de seis meses para poder otimizar mais e regular mais a relação entre o usuário e prestadora do serviço que é a Recicle”.